CNJ mantém gratificação de Analistas de Cálculos e Contas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente os pedidos do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) para que fossem revogados os parágrafos 1° e 2° do artigo 1º do Decreto Judiciário 2.581/2013, que dispõe sobre a gratificação por encargos de confiança denominada Analistas de Cálculos e Contas I e II.

A alegação do Sindjustiça era de que, por meio da normativa, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) violou o princípio da isonomia ao reservar duas funções de Analistas de Cálculos e Contas apenas para as comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, enquanto as demais possuem somente uma. 

Entretando, o conselheiro Saulo Bahia lembrou que foi a Lei Estadual 18.175/2013 – e não o Decreto Judiciário 2.581/2013 – que criou as funções e tratou as três comarcas de maior porte como casos específicos, reservando-lhes número maior de funções. “O ato limitou-se a complementar o sentido da lei, dando-lhe aplicabilidade prática com a especificação de forma de ocupação das funções”, observou, referindo-se ao decreto em questão.

Ele também destacou que o tratamento diferenciado – conferido às três comarcas – tem fundamento: “é perfeitamente razoável destinar aos locais com maior volume de trabalho mais de uma função comissionada. É inviável comparar a necessidade de recursos humanos em comarcas de maior porte com a demanda de cidades interioranas”, asseverou. Ainda para ele, atentaria contra o interesse público reservar a uma comarca pequena, de gestão menos complexa, duas funções “tão somente para igualar sua estrutura àquela verificada na Capital”.

O conselheiro frisou que não há espaço para o CNJ compelir o TJGO a designar apenas contadores judiciais para a função de Analistas de Cálculo e Contas. De acordo com ele, a indicação pressupõe a avaliação de aspectos técnicos e comportamentais, fatores que podem excluir do processo o servidor que não esteja capacitado para o encargo. “Ressalte-se que, segundo informado pelo TJGO, até o momento 31 funções de Analista de Cálculos e Contas I e II foram preenchidas, destas 15 foram ocupadas por contadores judiciais. Portanto, a priorização destes servidores é uma prática e não há se falar em preterição”, finalizou. Fonte: TJGO