CNJ determina instauração de procedimento correicional contra juiz federal em Goiás

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de procedimento correicional contra o juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, em atuação na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A reclamação disciplinar foi formulada pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, que alega parcialidade e perseguição do magistrado em processos em que ela atua. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça.

A advogada, representada pelo colega Roberto Serra da Silva Maia, alega que o magistrado teria violado deveres da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional. Na reclamação, aponta que ocorreram vários erros de procedimento (error in procedendo) por parte do juiz substituto e também “perseguição” e “parcialidade” na condução de processos judiciais em tramitação na 5ª Vara, patrocinados pela profissional.

Diz que os fatos merecem apuração acurada, em especial, “pela circunstância destes procedimentos revelarem o potencial de camuflar interesses escusos ou vinditas (pessoais) mediante prolação de despachos e decisões judiciais revestida de aparente legalidade”.

Afirma que o magistrado nutre algum desapreço pessoal em relação a ela, razão pela qual não julga, com equidistância, os processos em que ela atua. Aponta julgado em que o Tribunal declarou o magistrado impedido de atuar em um dos processos por detectar conduta anterior que objetivamente contaminava a imparcialidade – o juiz requisitou instauração de inquérito policial contra Camilla para apuração de eventual crime de associação a grupo criminoso. Apesar disso, conforme relata a profissional, ele continuou a atuar nos processos por ela patrocinados.

A advogada cita também que o juiz federal substituto recusou-se a adiar audiência judicial, a despeito das condições de saúde por ela alegadas – Camilla havia passado por procedimento cirúrgico. Oficial de Justiça chegou a certificar que a profissional estava com séria dificuldade de locomoção devido a cirurgia recente.

Relata ainda que, após indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência, o magistrado ameaçou aplicar uma “multa no valor de 20 salários mínimos” e oficiar à OAB-GO por infração ético-disciplinar, no caso de não apresentar as “alegações finais” no prazo por ele fixado.

De acordo com o Corregedor Nacional de Justiça, “é possível justificar a intervenção correcional quando se identifica que o juiz se utiliza do processo para perseguir partes ou advogados. Nesse sentido, pondera Noronha, é prudente a instauração de procedimento preliminar de apuração disciplinar”.  Os autos da reclamação foram encaminhados à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região para que, no prazo de 60 dias, apure os fatos narrados. A OAB-GO, segundo Roberto Serra, irá também intervir no caso.

Veja aqui a decisão do ministro.