CNJ autoriza retomada gradual das atividades presenciais no Judiciário a partir de 15 de junho

Marília Costa e Silva

O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta segunda-feira (1/6), a Resolução 322, assinada pelo ministro Dias Toffoli, que autoriza o Judiciário brasileiro a retomar, de forma gradual e sistematizada, as atividades presenciais a partir de 15 de junho. No documento, também é autorizado o retorno dos prazos para processos físicos, ainda suspensos por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus. Leia a íntegra do documento aqui.

Em Goiás, ontem o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, prorrogou apenas até o dia 14 de junho, os Decretos Judiciários nº 632, 645, 866 e 980, que suspenderam os prazos dos processos físicos. Autos digitais seguem tramitando normalmente, bem como o plantão judicial. Fica também mantido até o dia 14 o regime de trabalho remoto de magistrados e servidores.

Condições sanitárias

Segundo o ato normativo do CNJ, as atividades poderão ser iniciadas a partir do próximo dia 15 por etapa preliminar desde que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que as viabilizem. Além disso, os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários.

Conforme a resolução, na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências presenciais envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas “por decisão judicial”. As audiências de custódia também deverão ser retomadas assim que
verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, no entanto, será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.