Cinemas não podem proibir entrada de alimentos comprados em outros estabelecimentos

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STJ entendeu que configura venda casada ilícita a proibição de consumo, dentro do cinema, de alimentos adquiridos em outro estabelecimento.

Você já comprou alimentos em outro estabelecimento e foi proibido de entrar na sala de cinema? Em determinados cinemas, consumidores são induzidos a adquirir pipoca, água e refrigerante nas próprias lojas internas – os quais, na maioria das vezes, têm o valor elevado de três a cinco vezes mais em relação a outros estabelecimentos. Pode não parecer, mas essa situação configura venda casada. Ou seja, condiciona a venda de um produto à aquisição de outro. Porém, a prática é considerada ilícita e não pode ser adotada pelos cinemas.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo em Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, explica que a venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma aquisição forçada. Porém, ele salienta que essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC proíbe expressamente a venda casada (art. 39, inc. I). Além disso, a norma permite que o consumidor tenha ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir. Desta maneira, o fornecedor não pode fazer imposições em hipótese nenhuma para que o consumidor adquira algum de seus produtos ou serviços.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que configura venda casada ilícita a proibição de consumo, dentro do cinema, de alimentos adquiridos em outro estabelecimento. Isso quer dizer que o consumidor pode comprar os ingressos separadamente para o filme e alimentos em outro local.

O presidente do Ibedec-GO alerta que outra hipótese que vários consumidores tem dúvida, refere-se as promoções e aquisições de brindes. Rascovit alerta que os brindes devem ser gratuitos e deve haver a possibilidade de aquisição separada do brinde para afastar a venda casada ilícita.

Com relação ao preço, Rascovit informa que os estabelecimentos têm liberdade para fixação de preços. Nesse sentido, o consumidor tem que pesquisar quanto aos estabelecimentos. Já referente à venda de alimentos, ele alerta que, obrigar o consumidor a comprar alimentos vendidos pelo cinema configura venda casada. O Ibedec-GO alerta que, caso ocorra à venda casada, o consumidor deve procurar o Ministério Público, o Procon, ou outras entidades de defesa do consumidor.

Com informações do Ibedec-GO