Cidadãos e empresas são penalizados com IRRF sobre remessas, diz advogado

Os brasileiros voltaram a pagar neste ano o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 25% sobre remessas ou despesas no exterior. Desde 2011, as remessas de pessoas físicas de até R$ 20 mil eram isentas da tarifa e as de empresas no valor de até R$ 10 mil. A cobrança atinge principalmente prestação de serviços decorrentes de viagens internacionais de turismo, negócios, serviço, treinamento e missões oficiais.

Para o advogado Pablo Coelho
Para o advogado Pablo Coelho, o aumento vai atingir empresas e cidadãos comuns

Segundo a instrução normativa da Receita Federal, será cobrada a alíquota menor, de 15%, do IRRF para os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil. A isenção continua no caso de remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos.

O imposto também não será cobrado quando a remessa for realizada por pessoas físicas, residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

A isenção concedida em 2011 era renovada todo fim de ano para valer nos próximos doze meses. Se isso não acontecesse, a isenção seria cancelada automaticamente para o ano seguinte. Como a isenção não foi renovada em 2015, o governo federal publicou, no Diário Oficial da União, a regulamentação de cobrança do IRRF para  o exercício de 2016.

De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial e Tributário Pablo Coelho, a medida deve atingir empresas e cidadãos comuns. “Agências de turismo atuam constantemente dessas remessas. A empresa envia para o exterior os valores para pagar prestadoras de serviços”, explica Coelho.

Para o advogado, o aumento é às avessas por se tratar do fim de uma isenção que durou um longo período e tem pontos positivos e negativos, pois, de um lado, incentiva o turismo nacional, mas ao mesmo tempo “penaliza mais uma vez as classes média e alta que já vêm sentido os efeitos da crise econômica e da alta do dólar, além das pessoas e empresas que dependem de negócio no exterior”.

O advogado Pablo Coelho explica que embora a medida tem como consequência o aumento da arrecadação, esse não seria o único fator preponderante do fim da isenção, pois o valor total que será arrecadado aos cofres públicos provavelmente não será significativo para o déficit das contas públicas previsto para o ano. “O fim da isenção é uma tentativa de desestímulo ao gasto no exterior e de incentivo à economia nacional, tanto para o turismo quanto para a indústria e comércio. O objetivo é tentar incentivar o consumo interno em nossa economia. O cidadão pode se preparar para perceber o aumento de preço dos pacotes das viagens internacionais e de serviços e despesas no exterior. Os empresários do setor de turismo também devem ficar atentos”, aconselha o advogado.