A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou na tarde desta terça-feira (18/3) o projeto de lei que estabelece normas para a realização de eventos públicos ou privados no Estado. A matéria é de autoria do deputado estadual Fábio Sousa (PSDB) e visa corrigir a Lei 18.363, sancionada pelo governador em janeiro deste ano, a fim de evitar dúbias interpretações.
O texto inicial abria brechas para que a Polícia Militar pudesse decidir sobre a realização ou não de eventos no Estado, o que levava a entender que até manifestações, passeatas e protestos teriam que depender de autorização prévia. “As intenções são exclusivamente proteger a integridade do frequentador de festas, shows, eventos esportivos e similares em Goiás. Apresentarei estas alterações com a certeza de que contarei com meus pares para a aprovação”, defendeu o deputado.
Desta maneira, a matéria define que os eventos sujeitos à fiscalização são somente aquelas atividades coletivas realizadas em ambientes públicos ou privados destinados ao uso coletivo, com motivação desportiva, cultural ou artística. Ficam excluídos, portanto, no âmbito de abrangência da norma os eventos políticos, religiosos e sociais, dentre outros, e também os eventos realizados em ambiente exclusivamente privado, ou seja, aquele local não destinado ao uso coletivo.
Além disso, a nova proposta também especifica os prazos para comunicar à PM do evento e para a avaliação e vistoria preliminar da corporação. O prazo para análise dos requerimentos dos interessados passa a ser de cinco dias, e a antecedência mínima para dar entrada no requerimento será de 20 dias em eventos de pequeno porte. Fonte: Jornal Opção
































