Cassada substituição de pena aplicada a réu em caso de violência doméstica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, cassando a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos concedida a réu condenado por violência doméstica e provocação de incêndio em casa habitada, fixando o regimento semiaberto para seu cumprimento.

O homem, que praticou violência física e psicológica contra a mulher, foi condenado a quatro anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, além de 60 dias-multa. Posteriormente, houve uma revisão criminal, com modificação do regime para aberto e a redução da pena de prisão substituída por duas restritivas de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Assim, o MP recorreu ao STJ pelo fato de o TJGO não ter admitido recurso contra o acórdão reformador, em razão da violação da legislação que trata do tema. Em síntese, o MP sustentou que, em relação aos artigos 33, parágrafo 3º, e 44, inciso I, do Código Penal, e artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, da Lei Maria da Penha (11.340/2006), o acórdão não poderia ter fixado regime prisional menos gravoso que o fechado e substituir a pena corpórea por restritiva de direitos, uma vez que o delito foi cometido em situação de violência doméstica.

Ao analisar os argumentos do MP-GO, o ministro relator, Félix Fischer, destacou orientação do STJ de que a condenação por qualquer espécie de infração penal, mediante violência ou grave ameaça, praticada contra mulher no âmbito doméstico, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.