Caso Capinam: juiz indefere pedido para que inquérito policial seja trancado

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da primeira Vara Criminal de Goiânia, indeferiu liminar para que o inquérito sobre a morte do cabo da Polícia Militar Marcello Alessandro Capinam Macedo, morto em março deste ano, seja trancado. O advogado José Rubens de Araújo entrou com pedido por meio de habeas corpus (hc) em favor de Kléber Moreira Queiroz de Paula Marques sob a alegação de que o delegado Alexandre Bruno Barros, que conduziu o procedimento, não é competente para presidir qualquer inquérito em Goiás, já que é concursado em Minas Gerais.

O advogado alega que o inquérito, além de nulo de pleno direito por ter sido conduzido por um delegado “calça curta”,  está instruído com provas nulas. Porém, ao analisar o caso, o magistrado observa que não há que se falar, em princípio, em nulidade do inquérito policial sob a alegação de incompetência do delegado. Isso tendo em vista termo de Cooperação Técnica firmado entre os Estados de Goiás e Minas Gerais, que o autoriza a atuar na Delegacia-­Geral da Polícia Civil de Goiás.

Alcântara explica que constata­-se, a partir das informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Polícia Civil, que Barros, mediante ato governamental do Estado de Minas Gerais, foi colocado à disposição do Governo de Goiás/Delegacia­-Geral da Polícia Civil no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. E, por meio da Portaria 124/SPJ, foi designado para exercer função de Adjunto Delegacia Estadual de Homicídios (DIH).

Porém, explica o magistrado, a cessão do delegado ao Estado de Goiás foi prorrogada por tempo indeterminado por meio da Portaria nº 257/SPJ, que tornou sem efeito ofício expedido pela Policia Civil de Minas Gerais, que se manifestou contraria à prorrogação. Em sua manifestação, o Ministério Público opinou pela não concessão da ordem mandamental, alegando que é inviável o trancamento do inquérito policial, vez que não se vislumbra defeito no documento inerente à cessão do servidor.

Requisitos – O magistrado destaco o fato de que o trancamento do inquérito policial via habeas corpus consiste em medida de exceção, sendo justificada somente quando o procedimento investigatório demonstrar, sem qualquer dúvida, a extinção de punibilidade,  atipicidade da conduta ou a total  ausência de indícios  de  autoria, devendo desse modo, ser patente a ilegalidade. Requisitos ausentes.

Caso – O cabo Capinam, de 42 anos, era conhecido no meio policial como A Lenda, foi morto com 13 tiros de pistola calibre 380, às 9h45 do dia 14 de março deste ano, na Avenida Armando de Godoy, na Cidade Jardim, em Goiânia.  Ele era suspeito de envolvimento em vários crimes, entre homicídios, atentados, falsificaçao de moeda estrangeira, tráfico de drogas e venda de veículos “finans”.

No dia de sua morte, Capinam estava nas mediações do Departamento de Trânsito (Detran) e parou seu carro em um sinaleiro, quando foi surpreendido por uma motocicleta, cujo garupa desceu e o alvejou com sete tiros.