Cartilha vai orientar cidadãos e integrantes do sistema de Justiça sobre o fornecimento de remédios pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está disponibilizando cartilha que visa orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de justiça, gestores públicos e cidadãos sobre a aplicação das teses firmadas pela Corte para o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material também apresenta critérios para definir qual ente federativo deve integrar o processo e se a demanda deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual.

A publicação reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral. O objetivo é facilitar a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e padronizar a aplicação dos entendimentos fixados pelo STF.

As orientações do material servem de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais sobre medicamentos. O sistema reúne informações oficiais, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes fixadas pelo STF.

Disponível para consulta pública, o JudSaúde padroniza a aplicação das teses estabelecidas pelo Supremo. A proposta é conferir maior segurança jurídica, uniformidade e celeridade ao processamento das ações que envolvem o direito à saúde.

A ferramenta também antecipa funcionalidades que estão em desenvolvimento na Plataforma Nacional de Saúde, inovação tecnológica instituída no âmbito do Tema 1.234 da repercussão geral. A plataforma tem o objetivo de centralizar informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos.

De acordo com o STF, a plataforma permitirá consulta simples por cidadãos e reunirá dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa dos pedidos, além de posterior controle judicial.

A Plataforma Nacional de Saúde será gerida por meio de governança colaborativa entre os entes públicos. Atualmente, está em fase de transição do STF para o CNJ, que coordenará sua implantação definitiva como eixo estruturante de uma nova etapa de gestão da judicialização da saúde.

Roteiro prático

A cartilha lançada pelo STF apresenta um roteiro prático para aplicação das teses fixadas pela Corte. A publicação consolida regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critérios de ressarcimento entre os entes federativos e situações em que há cumulação de pedidos.

No caso dos medicamentos já incorporados ao SUS, a competência varia conforme o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento do tratamento. Para medicamentos não incorporados, o critério é o custo anual do tratamento, observado o limite de 210 salários mínimos fixado pelo STF para definição da competência jurisdicional.

A cartilha também esclarece que medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500. Nesses casos, a União deve integrar obrigatoriamente o polo passivo, e a ação deve tramitar na Justiça Federal.

Outro destaque do material são as orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.234. As novas regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024. Já os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase processual.

A publicação também incorpora as atualizações decorrentes da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, chamado AF Onco. A norma foi referendada pelo STF. A cartilha ainda explica as regras específicas para medicamentos oncológicos e os respectivos marcos temporais de aplicação.