Cartaz com advertência de segurança em elevadores torna-se obrigatório em Goiás

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Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), no dia 19 deste mês, e já vigora no Estado, a Lei nº 20518/19 que dispõe sobre afixação de cartaz na parte externa dos elevadores das edificações públicas e privadas do Estado de Goiás.

Segundo seu texto, o alerta, “Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”, deverá ser afixado em local visível, notadamente na parte externa dos elevadores, em dimensões e com escrita que permita sua fácil leitura.

O autor da iniciativa, deputado Talles Barreto (PSDB), afirma que devido a correria do dia a dia e as diversas distrações enfrentadas, é cada vez mais comum deparar-se com acidentes em elevadores decorrentes da entrada abrupta e distraída do usuário, sem a devida observação de que o equipamento se encontra no andar, provocando assim, a queda da pessoa no poço.

O deputado afirma que esses acidentes podem ser evitados através da afixação de cartazes nos elevadores fazendo com que os usuários fiquem mais atentos e comecem a criar o hábito de verificar a permanência do elevador no respectivo andar toda vez que for utilizar.

Talles justifica que a Lei trata-se, portanto, de uma solução simples e barata, já que esse método irá prevenir consideravelmente os acidentes provocados pela ausência de elevador no andar, além de conter um custo irrisório, segundo ele.

O descumprimento ensejará aos condomínios ou proprietários das edificações, primeiramente, advertência por escrito, em caso de reincidência, multas no valor de 1 mil reais a 5 mil reais, cujo valor será revertido em favor do Fundo indicado pelo Chefe do Poder Executivo, em decreto.

As edificações públicas e privadas têm agora um prazo de 90 dias para se adequarem ao disposto na Lei, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 22 de julho de 2019.