vereador ação penal tranca
A magistrada determinou que seja permitido ao candidato continuar participando das demais fases subsequentes do concurso. Reservando, caso seja aprovado, vaga até o final julgamento do feito.
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Wanessa Rodrigues

Mesmo depois de encerradas as fases do concurso público da Polícia Civil de Goiás, um candidato ao cargo de delegado conseguiu na Justiça o direito de participar das demais etapas do certame. O curso de formação, por exemplo, foi realizado no último mês de março. O candidato ingressou com o pedido sob o argumento de que houve irregularidades na seleção, com lesão aos princípios da legalidade, da motivação e da vinculação, que regem a atuação da Administração Pública.

A antecipação de tutela de urgência foi concedida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia. A magistrada determinou que seja permitido ao candidato continuar participando das demais fases subsequentes do concurso, inclusive no curso de formação. Reservando-se ao final a seu favor, caso seja aprovado em todas as etapas, vaga (sem nomeação e posse de natureza provisória), até o final julgamento do feito.

Advogado Agnaldo Bastos.

O candidato, representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos e servidores públicos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada,  explica que participou de concurso público da Polícia Civil de Goiás para o cargo de Delegado e logrou êxito na prova objetiva, se classificando entre os primeiros colocados e dentro do número de vagas previstas.

Alega que foi ilegalmente desclassificado do concurso, pois houve violação à Lei que rege os concursos públicos de Goiás. Além da duplicidade de critérios na avaliação de questões e exigência, na prova escrita discursiva, da mera memorização de número de dispositivo legal. O candidato aponta, ainda, que o edital não previu critérios de cálculo da pontuação da prova discursiva e que a banca examinadora não assinalou de forma clara e direta a justificativa para a perda de pontos em cada erro ou omissão cometida.

Tutela de urgência
A magistrada, ao analisar o caso, disse que, conforme documentos presentes nos autos, há indícios de que a banca examinadora procedeu à correção das provas e ao exame do recurso administrativo de forma genérica. E sem fundamentar, como indispensável, a pontuação atribuída.  “Sendo verossímil, assim, a alegação de que os atos questionados podem, ao final, ser nulificados”, esclarece.

Em sua decisão, Zilmene ressalta que os atos administrativos devem, necessariamente, ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública. A juíza observa que é vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade.

Lembra, ainda, que a jurisprudência consolidada nos Tribunais frisa que a atuação do Judiciário deve ser aplicada apenas ao controle da ilegalidade de atos praticados e ao fiel cumprimento das regras estipuladas no edital do certame. No caso em questão, a não concessão da tutela de urgência pode causar perigo de dano ao requerente. Isso porque, corre o risco de perder direito em participar das próximas etapas do certame.

PROCESSO Nº 5268571.08.2019.8.09.0051