A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente decisão que determinou que o deputado federal Carlos Alberto Lereia (foto) pague indenização de R$ 10 mil a Jorcelino José Braga. A relatora do processo foi a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Consta dos autos que, nos meses de maio e junho de 2009, em entrevista à Rádio CBN Anhanguera e em editorial no Jornal da Manhã, o deputado federal afirmou que Braga era agiota em Goiânia e se tornou conhecido em decorrência disso. Na época dos fatos, Jorcelino era Secretário da Fazenda de Goiás.
O ex-secretário ajuizou ação de indenização contra Leréia por considerar graves e ofensivas as afirmações feitas contra ele. Em sentença de primeiro grau, foi definido que o político deveria pagar o montante de R$ 30 mil a Jorcelino. Insatisfeito com a decisão, Leréia interpôs recurso alegando que por fazer parte do Poder Legislativo possui imunidade parlamentar e que não houve dano moral.
A desembargadora entendeu que as afirmações de Leréia não possuem nexo com a sua atividade, não podendo se falar em imunidade parlamentar. Sandra Regina observou que para configuração de dano moral, não se exige a produção de qualquer consequência material, “esses danos atingem o bem e o íntimo da pessoa, o que dispensa qualquer prova”, frisou.
O artigo 53 da Carta Magna assegura que os paralamentares possuem imunidade para quaisquer opiniões, palavras e votos, mas somente quando praticados dentro do Congresso Nacional e não dependem de conexão com o exercício da função parlamentar. Quando estas opiniões são proferidas fora do parlamento, não é necessário que haja conexão com a atividade parlamentar. “Ao contrário do que afirma Leréia, sua afirmação não é protegida pela imunidade e não possui caráter absoluto”, afirmou Sandra. Ela pontuou que não há que se falar em ausência dos danos alegados. No caso em questão, a magistrada asseverou que as ofensas pessoais dirigidas a Jorcelino são capazes de acarretar os danos morais alegados.
Por outro lado, Sandra Regina entendeu que o montante estipulado vai além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por isso, a magistrada reduziu o valor de R$ 30 mil para R$ 10 mil por ser suficiente para reparar o dano. Fonte: TJGO

































