Carga de trabalho: Correios devem pagar R$ 2 milhões por não respeitar condições de edital

Os Correios devem respeitar as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso. Além de impor obrigações para a melhoria das condições de trabalho, a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é valida em todo o território nacional e cabe recurso.

De acordo com a decisão da juíza  a empresa deve cumprir os os limites máximos de peso, em que são permitidos 10 quilos para homens e 8 quilos para mulheres. A magistrada também proibiu que os entregadores sejam obrigados a percorrer mais de sete quilômetros por dia, “independente do fluxo regional de correspondências, das particularidades das mais diversas regiões deste país e das modalidades de trajetos percorridos”, disse. As obrigações já estão em vigor sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões, com reversão ao FAT.

Os Correios devem fixar, ainda, duas cópias da sentença nas agências de todo o país, tanto nos setores de atendimento ao público como de distribuição interna, para “viabilizar a fiscalização das condutas da ré, seja por seus empregados, seja pela comunidade, ou pelas autoridades competentes”. Caso as obrigações não sejam cumpridas, será aplicada uma multa de R$ 500 para cada setor que deixar de exibir as cópias, no limite máximo de R$ 1 milhão.

A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho e teve origem na cidade de Sorocaba. Conforme denúncia feita pelo sindicato da categoria, os empregados da região percorrem longas distâncias com grande volume de peso. De acordo com a entidade, cada carteiro caminha em média cerca de 15 quilômetros por dia, sobrecarregados com peso sobre os ombros (que supera os 12 quilos).

Para seguir com a investigação, o MPT juntou decisões judiciais de outros casos de trabalhadores que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou afastamento compulsório. Os motivos eram os mesmos que estavam sendo contestados pelo órgão: sobrepeso de encomendas, longas distâncias e doenças lombares. Na ação, a Promotoria também citou laudos periciais que comprovam as lesões e medições com GPS para demonstrar as distâncias percorridas pelos funcionários dos quatro centros de distribuição da região de Sorocaba.

Na ação, o MPT citou ainda o estudo “Projeto de Processos de Trabalho: o caso da atividade do carteiro”, do pesquisador Nilton Luiz Menegon, em que se recomenda uma carga de trabalho menor para evitar doenças ocupacionais. De acordo com o MPT, dados levantados no inquérito apontam para o afastamento, em todo o país, de 9 mil funcionários dos Correios por licença-médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez.  Com informações do Ministério Público do Trabalho