A Justiça do Rio de Janeiro deferiu liminar para anular questões consideradas viciadas em prova objetiva realizada para obtenção do título de especialista em Dermatologia. A decisão foi proferida pela juíza Patricia Fernandes de Souza Brasileiro, da 1ª Vara Cível Regional de Santa Cruz.
O autor da ação, representado pela advogada Roberta Castro Cavalcante Santana, alegou que a questão nº 78 teve alteração imotivada do gabarito definitivo em relação ao preliminar, coincidindo a resposta que havia assinalado com a alternativa originalmente correta. Sustentou ainda que a questão nº 16 apresentava conteúdo ambíguo e desconforme com a literatura científica oficial prevista no edital.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a plausibilidade das alegações e determinou a suspensão dos efeitos do ato de correção da prova objetiva, com a consequente atribuição das notas referentes às questões nº 16 e nº 78.
Efeitos da decisão
Com a liminar, o candidato readquire o direito de prosseguir no 59º Exame para Obtenção do Título de Especialista em Dermatologia (2025), incluindo a convocação para a próxima fase, de prova teórico-prática, caso mantenha a classificação necessária.
A decisão ressaltou que a atuação do Judiciário em concursos públicos deve se restringir ao controle da legalidade e da vinculação ao edital, sem substituir a banca examinadora, mas que, diante de vícios evidentes, é legítima a intervenção judicial para resguardar direitos dos candidatos.
Processo 0917413-22.2025.8.19.0001































