Um candidato eliminado do concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás sob o argumento de que estaria portando uma arma de fogo no dia da prova objetiva deverá ser reintegrado ao certame após a sua eliminação ser considerada “desproporcional” pelo Poder Judiciário. A decisão é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O candidato é guarda civil municipal e, no dia da prova, portava uma mochila com seus pertences de trabalho, que foi lacrada e armazenada por um fiscal em uma sala destinada exclusivamente ao depósito de objetos pessoais.
Segundo o advogado Daniel Assunção, o candidato foi surpreendido ao descobrir que havia sido eliminado do concurso sob o argumento de que estaria portando arma de fogo. Inicialmente, ele ingressou com recurso administrativo, que foi negado pela banca examinadora, restando, assim, a via judicial.
“Não havia qualquer indício que ele estava armado dentro da sala. Inclusive, durante o exame, ele foi ao banheiro, passando pelo detector de metal no corpo inteiro, na entrada e na saída, e em nenhum momento foi detectada arma de fogo. A mochila dele permaneceu lacrada em outra sala durante todo o período da prova”, explicou o advogado.
Ao ser citado, o Estado de Goiás afirmou que a eliminação do candidato foi baseada no edital, que veda expressamente o ingresso no local de provas portando arma de fogo, ainda que possua porte legal.
Para o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, no entanto, “o edital é claro ao estabelecer o verbo ‘portar’, que significa trazer consigo, ter em seu poder de forma acessível e disponível.”
“No caso em análise, segundo a própria narrativa do IBFC, a mochila do candidato foi imediatamente isolada em sala separada, permanecendo lacrada durante todo o período de realização da prova. Ora, se a mochila estava em outra sala, lacrada e inacessível ao candidato, não se pode afirmar que este estivesse ‘portando’ arma de fogo durante a realização da prova ou na sala de provas”, complementou o magistrado.
O juiz ainda destacou que o candidato passou por detector de metais, que não acusou presença de arma em seu corpo, demonstrando que não havia qualquer objeto proibido em sua posse durante a realização da prova.
‘Desproporcional’
Diante desse cenário, o magistrado considerou a eliminação do candidato como medida “desproporcional”.
“A eliminação, desproporcional e desarrazoada nas circunstâncias do caso concreto, configura excesso por parte da Administração, afrontando o princípio constitucional da proporcionalidade”, concluiu.
Assim, determinou ao Estado de Goiás e ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela realização da prova, a reintegração do candidato ao concurso, com direito a prosseguir nas etapas subsequentes e a ser nomeado para o cargo, caso aprovado.































