Candidato reprovado no psicotécnico refaz teste e consegue na Justiça direito à posse e nomeação

Publicidade

Wanessa Rodrigues 
 
Um candidato que havia sido reprovado na avaliação psicológica do concurso da Polícia Civil de Goiás (2016) para vagas de Escrivão de Polícia Substituto, conseguiu na Justiça o direito à nomeação e posse no cargo público. Por meio de liminar, ele realizou outro exame e foi aprovado. O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, confirmou a medida deferida anteriormente e invalidou o primeiro exame psicológico a que o candidato foi submetido. 
 
Conforme explica o magistrado na sentença, a nulidade foi reconhecida face o subjetivismo e a falta de clareza da avaliação psicológica. Além disso, foram violados os princípios da publicidade e da motivação, já que não forma explicados, nem no recurso administrativo, os motivos que levaram a não recomendação do candidato. 
 
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explica na inicial do pedido que o candidato foi aprovado nas provas objetiva e discursiva e nas avaliações médica e física do concurso. Contudo, foi eliminado na fase de avaliação de psicológica, em afronta aos princípios da motivação e da legalidade.  
 
Assevera que o edital não previa critérios objetivos para a realização do exame, inexistindo parâmetros claros para que os candidatos se pautassem. Além do que, segundo o advogado, não foram explicitados os motivos da não recomendação, o que tornaria a eliminação imotivada. O candidato conseguiu na Justiça liminar para realizar novo exame e permanecer no certame. 
 
O Estado de Goiás argumentou que houve a divulgação prévia dos critérios e métodos avaliativos, além da previsão de recurso. A banca examinadora do concurso, observou em sua contestação que todas as informações necessárias para que os candidatos realizassem o exame psicotécnico foram divulgadas no edital de abertura, não tendo havido subjetividade e que foi realizado mediante procedimentos com regras bem definidas. 
 
Decisão 
Em sua decisão, o magistrado disse que, em análise da primeira avaliação a que foi submetido o candidato, constata-se que o exame foi pautado na subjetividade. Isso porque, limita-se a apontar o resultado dos testes e instrumentos aplicados, sem a especificação dos critérios utilizados para a análise e valoração do perfil psicológico do candidato. 
 
Além disso, que não foi informado previamente aos candidatos quais seriam os critérios e métodos utilizados na avaliação psicológica. Ademais, o edital estabeleceu que a publicação do resultado da avaliação psicológica constaria apenas a relação dos candidatos considerados aptos, deixando, assim, de observar o princípio da motivação. 
 
“Inquestionável, assim, que não houve objetividade nos critérios utilizados na avaliação psicológica, tampouco foi dada a motivação necessária ao ato de exclusão do candidato, restando, assim, violados os princípios da publicidade e da motivação, a que se subordinam a Administração Pública”, completou o magistrado. 
 
juiz frisa, ao final da decisão, que o candidato já foi submetido a novo exame psicotécnico. Sendo considerado apto e aprovado e também concluiu com êxito o curso de formação profissional e encontra-se exercendo as funções do cargo de Escrivão de Polícia.