Candidato poderá prestar prova para MP em local distinto de sua inscrição

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu o direito do candidato Marcelo Santos Correa prestar prova subjetiva do 27º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República na cidade de Porto Alegre – RS, local distinto de onde se inscreveu, Brasília – DF. O conselheiro do CNMP Alexandre Saliba deferiu o pedido de alteração do local de realização da prova pelo candidato, que havia sido negado anteriormente pela Secretaria de Concursos do Ministério Público Federal.

Entre os resultados da primeira e segunda fase do concurso para procurador, Marcelo Santos foi empossado como Juiz Federal Substituto da 4ª Região e passou a residir em Porto Alegre. Assim que tomou posse, entrou com pedido para que pudesse realizar a prova na cidade e não mais em Brasília, onde havia se inscrito. O recurso foi negado pela Secretaria de Concursos com a alegação de que o requerimento não respeitava o prazo legal de 20 dias de antecedência em relação a realização da prova.

O resultado da segunda fase, no entanto, foi divulgado apenas 19 dias antes da data de realização da prova, impedindo o cumprimento do prazo regimental para tal pedido pelos candidato. Para além disso, a Secretaria de Concursos havia deferido pedido similar de outro candidato em situação análoga. Alegando observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o conselheiro Saliba decidiu por garantir ao candidato a possibilidade de realizar a prova em Porto Alegre, local de sua residência e atuação profissional.