Candidato eliminado por não ser considerado pardo garante reserva de vaga em concurso do Senado

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Um candidato cotista eliminado do concurso do Senado Federal – edital 01/22 – por não ter sido considerado pardo pela Comissão de Heteroidentificação conseguiu na Justiça liminar que garante o direito de reserva de vaga para o cargo de Analista Legislativo. O juiz Federal Substituto Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu tutela provisória de urgência para suspender o ato que não considerou o autor pardo.

No pedido, o advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, explicou que o candidato foi aprovado nas etapas do certame e alcançou notas que o fariam figurar na 22ª colocação na lista de candidatos cotistas. Contudo, ele não foi considerado preto ou pardo sob a justificativa de que “não apresenta características negróides, nem pele, nem nariz, nem cabelo. Dessa forma, a comissão não identificou traços fenótipos negros (pessoas pretas e pardas)”.

O advogado disse que, em fotos apresentadas, inclusive de ancestrais do autor, não deixam margens para dúvidas de que ele faz jus às cotas raciais. Isso porque estão presentes fenótipos negróides, tais como cor da pele negra, nariz acentuado e cabelo preto e crespo. Além disso, que ele já foi aprovado por outras comissões de heteroidentificação de outros certames. Inclusive, há pouco mais de seis meses, quando fora aprovado em concurso promovido pela mesma banca em questão.

Salientou que, o motivar a eliminação preliminar e a definitiva do autor, a banca se utilizou de falsa motivação, gerando nulidade do ato, com fulcro na Teoria dos Motivos Determinantes. Isso porque, segundo o advogado, é patente e evidente que o candidato possui pele negra, cabelos pretos, escuros e crespos e nariz acentuado, características intrínsecas de pessoas negras. Ele apresentou recurso ao resultado da comissão de heteroidentificação, que manteve seu posicionamento.

Ao conceder a medida, o magistrado ressaltou que a probabilidade do direito está presente, pois as fotografias juntadas pela parte autora indicam com grande probabilidade que se trata de pessoa parda. Além disso, o autor foi classificado no fototipo IV (pele morena moderada) da escala de Fitzpatrick.

Além disso, citou que o candidato foi considerado pardo por outras comissões de heteroidentificação, sendo uma, inclusive, instituída pela mesma banca examinadora do concurso do Senado. Disse que o perigo da demora, por sua vez, também está presente, haja vista que o resultado do concurso já foi homologado e já se iniciaram as nomeações.