Candidato consegue liminar para participar da fase de investigação social do Concurso de Agente Prisional

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Wanessa Rodrigues

Um candidato do concurso público para Agente de Segurança Prisional de Goiás conseguiu na Justiça liminar para participar da fase de investigação social do certame. Ele foi considerado inapto na fase de avaliação médica. Ao conceder a medida, a juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, considerou como ilegal a reprovação.

Advogado Agnaldo Bastos representou o candidato na ação.

O candidato, representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, informa que se inscreveu no concurso para o cargo de Agente de Segurança Prisional, sendo aprovado até a fase de avaliação médica. Contudo, apesar de possuir todos os laudos possíveis para demonstrar sua capacidade laborativa, a banca examinadora o declarou totalmente inapto, por apresentar problema ósseo, bem como por estar em desacordo com o edital.

Aduz que não se enquadra em nenhuma condição incapacitante descrita no edital do concurso. E explicou, ainda, que de acordo com o documento que rege o certame, após a análise do exame clínico e dos exames apresentados pelo candidato, a junta médica emitirá parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de admissão ou rejeição do candidato.

No entanto, consta como motivo da inaptidão do referido candidato “exames entregues em desacordo com o edital”, sem qualquer fundamento que permita ao candidato melhor exercer sua defesa por meio de recurso.

Decisão
O juiz salientou em sua decisão que as decisões da banca examinadora acerca da avaliação médica do candidato foram totalmente desmotivadas, uma vez que consta como motivo apenas “exames entregues em desacordo com o edital” e  “sem avaliação cardiológica e possui problemas ósseos”. O magistrado ressaltou que o motivo da inaptidão do candidato em fase de avaliação médica deve ser claro e congruente com as inaptidões previstas no edital.

“Sendo assim, a banca examinadora deve detalhar os problemas que ensejaram o resultado obtido”, disse o juiz.  Além disso, que atestados apresentados pelo candidato demonstraram sua capacidade para realizar avaliação física, sem nenhuma restrição. Bem como não há nenhum antecedente de problema cardiovascular, o que leva a uma contrariedade entre os laudos e exames apresentados pelo candidato e a análise pela banca examinadora.