A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.154/2019, que altera a Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) para modificar a contagem de prazos processuais, estabelecendo que sejam contados em dias úteis e suspendendo-os no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Essa mudança permitirá o recesso para a advocacia que atua no contencioso administrativo.
O projeto, de autoria do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP), foi considerado necessário porque, apesar de o Código de Processo Civil (CPC) já prever a contagem de prazos em dias úteis, essa regra não vinha sendo aplicada ao processo administrativo. Após negociações e a retirada de obstruções, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados com uma emenda apresentada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Como o texto foi alterado, o projeto retornará ao Senado Federal para nova apreciação.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a aprovação, destacando que a medida representa uma conquista importante para a advocacia e o bom funcionamento do processo administrativo federal. Ele elogiou o trabalho do relator, que ajustou o texto para garantir seu alinhamento com a legislação vigente, e afirmou que a mudança é crucial para equilibrar o exercício da advocacia com as normas processuais, promovendo maior eficiência e segurança jurídica no contencioso administrativo.
Em seu parecer, Lafayette de Andrada explicou que a alteração proposta na redação inicial do PL 4.154/2019 foi necessária para evitar limitações legais e garantir a aplicação uniforme da norma a todos os atos processuais. Ele ressaltou que a modificação visa padronizar a linguagem com outros diplomas legais, mantendo a harmonia com as inovações trazidas ao CPC pela Lei 14.939/2024.
O parecer do relator também incluiu dispositivos adicionais ao projeto, como o §5º do art. 66 e o parágrafo único do art. 67, que visam impedir que a falta de comunicação sobre feriados locais possa prejudicar a supremacia do interesse público. Além disso, foi prevista a suspensão dos prazos processuais apenas em casos de comprovada urgência, para garantir o respeito ao princípio constitucional da eficiência da administração pública e à indisponibilidade do interesse público.
Lafayette de Andrada concluiu que a proposta cumpre os requisitos de juridicidade, inovando no ordenamento jurídico de maneira coerente e respeitando os princípios gerais do Direito.