O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anulou uma multa por litigância de má-fé que havia sido imposta a um advogado. Ela havia sido aplicada em uma ação de obrigação de fazer movida por uma mulher contra o Município de Itapuranga. No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) interpôs um mandado de segurança visando à anulação da penalidade imposta ao causídico.
A OAB-GO argumentou que a condenação violava o artigo 79 do Código de Processo Civil, que proíbe a aplicação de multas por litigância de má-fé diretamente aos advogados. O Tribunal acatou a argumentação, enfatizando que a responsabilidade por eventual má-fé processual deve ser apurada em uma ação própria, conforme disposto na Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
O relator do caso, juiz Sebastião de Assis Neto, destacou que o ato de condenar o advogado diretamente nos autos da ação principal representava uma afronta às disposições legais e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, a multa foi anulada, e a responsabilidade por qualquer conduta imprópria deverá ser apurada pelo órgão de classe, no caso, a OAB.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a decisão fortalece o papel da OAB-GO na proteção das prerrogativas da advocacia, garantindo que a conduta dos profissionais seja examinada nos parâmetros legais e normativos adequados. “A atuação da OAB-GO neste caso destaca a necessidade de que qualquer infração atribuída a advogados seja apurada em um processo que respeite rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB”, pontuou.
Processo: 5325736-93.2024.8.09.0000