O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da comarca de Bela Vista de Goiás, atendeu ao pedido de cinco empresas em recuperação judicial e determinou que o cartório de registro de imóveis local seja informado de que não pode realizar qualquer ato cartorário que permita a retomada de um imóvel rural por uma cooperativa credora. A fazenda em questão é considerada essencial para a recuperação das empresas Citros M.M. Ltda, Zulíka Comércio de Frutas e Derivados Ltda., Marina Rubia Reis e Silva, Mario Antônio da Silva e Mário Antônio de Silva Júnior.
Essas empresas tiveram seu pedido de recuperação judicial aceito em 22 de março deste ano, juntamente com a concessão de uma tutela antecipada de urgência, que lhes garantiu a proteção contra o bloqueio de seus bens móveis e imóveis por 180 dias. Apesar dessa decisão judicial, a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Cerrado (Sicredi Cerrado) tentou retomar o imóvel rural, alegando que a medida era necessária para assegurar o pagamento dos créditos a ela devidos.
Ao avaliar o novo pedido, o juiz Thiago Inácio destacou a importância do “período de suspensão”, ou “stay period”, que corresponde a um prazo de 180 dias a partir da concessão da recuperação judicial. Durante esse período, as empresas em crise têm suas execuções e prescrições suspensas, e é proibida a realização de qualquer ato de bloqueio de seus bens.
O magistrado ressaltou que o stay period é uma fase crucial no processo de recuperação judicial, pois a suspensão temporária das ações e dos bloqueios de bens garante a continuidade das operações empresariais, especialmente no momento em que o pedido de recuperação é feito. Essa pausa permite que as empresas negociem com seus credores e evita a perda de ativos operacionais e o desmembramento da empresa.