Câmara aprova em definitivo PL que responsabiliza a Prefeitura de Goiânia por danos durante serviço de roçagem

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Aguarda sanção pelo prefeito Sandro Mabel projeto de lei aprovado em segunda votação pelo Plenário da Câmara de Goiânia no dia 10 de junho. O PL 131/2025 responsabiliza a Prefeitura por danos materiais causados por falta de proteção adequada durante a execução de serviços de roçagem em espaços públicos. De autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), o texto prevê responsabilização em caso de projeção de detritos – como pedras e outros objetos – que possam atingir veículos, imóveis e pedestres.

“Durante a realização desses serviços, é comum o arremesso de pequenas pedras e de outros detritos, que atingem veículos, imóveis e pedestres. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para os cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, de vidros de janelas e de faróis de veículos, além de representar risco à integridade física da população”, afirmou o parlamentar.

Segundo a matéria, os órgãos responsáveis pela manutenção de vias públicas e de áreas verdes deverão adotar as seguintes medidas de segurança:

– utilização de telas ou de barreiras de proteção ao redor da área a ser roçada;

– restrição de circulação de veículos e de pedestres em áreas próximas à execução do serviço;

– orientação e fiscalização dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança.

Em caso de dano material decorrente da não utilização de dispositivos de proteção, o Município será responsável pelo ressarcimento integral ao proprietário. Para formalização do pedido de indenização, o prejudicado deverá apresentar:

– relato detalhado do ocorrido;

– comprovação do dano por meio de fotos, de vídeos ou de laudos técnicos;

– documento que comprove a propriedade do bem danificado.

A Prefeitura terá prazo de 15 dias para analisar o pedido e para efetuar o ressarcimento. O mesmo prazo será aplicado para justificativa fundamentada de eventual negativa da indenização.

“A implementação de barreiras de proteção durante a roçagem não exige alto investimento financeiro por parte da administração pública, podendo ser facilmente incluída no protocolo de execução dos serviços. Ao mesmo tempo, a previsão de indenização aos prejudicados incentiva a adoção dessas medidas, minimizando danos e garantindo a segurança da população”, concluiu Tião Peixoto. Fonte: Câmara de Goiânia