Busca por testamentos em Cartórios de Notas de Goiás bate recorde histórico durante pandemia

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A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe uma preocupação inédita no Brasil. Pouco afeitos a pensar na morte, os brasileiros realizaram no segundo semestre de 2020 a maior quantidade de testamentos no período desde o início da série histórica registrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO). Houve um aumento de 41,83% no número de atos praticados no País em relação à 2019, em procedimento que agora também pode ser feito de forma on-line pela plataforma e-notariado.

Alex Valadares Braga afirma que a pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar

O número total de 868 testamentos realizados diretamente em Cartórios de Notas de Goiás no segundo semestre de 2020 é 41,83% maior do que os 612 atos feitos no mesmo período de 2019. No entanto, a variação de um ano para outro é 34 pontos percentuais superiores à média histórica estadual, que apontava um crescimento médio anual de 7,70% nos testamentos em Cartórios desde 2010. Com 166 testamentos, setembro foi o mês com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no Estado.

O presidente do CNB/GO, Alex Valadares Braga, afirma que a pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. “As pessoas passaram a ver os testamentos como uma garantia de suas vontades em caso de morte. A crise de saúde mundial fez muitas pessoas refletirem sobre o destino de seus bens, para que sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas, em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares e garanta a segurança jurídica aos envolvidos”.

Outro fator que também contribuiu para o aumento no número de testamentos é a possibilidade de o ato ser realizado de forma online. Desde maio de 2020, diversos serviços dos Cartórios de Notas podem ser feitos de forma completamente eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado.

No ambiente virtual, o cidadão poderá atestar sua vontade perante um tabelião em videoconferência, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, e os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial. Desde o início dos atos eletrônicos, mais de 37 mil atos notariais já foram realizados de forma digital.

Testamento

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador. Fonte: CNB/GO