Associação e diretores acusados de fraudar programa habitacional são condenados a ressarcir consumidor

Wanessa Rodrigues

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou a restituição de valores pagos por um consumidor a uma associação que teria fraudado inscrições de famílias de baixa renda em programas habitacional de Goiás. O consumidor pagou R$ 16 mil para se filiar à referida instituição.

Contudo, logo após o pagamento, foi deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) a Operação Alicerce. Na ocasião, teria sido comprovado que os diretores da empresa recebiam dinheiro dos consumidores e cometiam fraudes com recebimentos de cheques moradia a Agência Goiana de Habitação (Agehab). Atuavam cobrando antecipadamente valores a título de alicerce de pessoas que sequer haviam tido o nome aprovado para o programa.

Os integrantes da turma recursal seguiram voto da relatora, juíza Rozana Fernandes Campum. A magistrada reformou sentença de primeiro grau dada pela juíza Edmée Aguiar, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, que havia negado o pedido. Além disso, no recurso foi reconhecida a relação de consumo entre as partes e deferida a condenação solidária dos diretores da associação.

O caso

Segundo relatam os advogados Max Paulo Correia de Lima, Roberto Luiz da Cruz e Reverton Lages Moreira na inicial do pedido, em setembro de 2017, o consumidor filiou-se à referida associação. Sonhando em ter a casa própria, ele foi atraído pela promessa de construção de casas populares por meio do Cheque Moradia do Estado de Goiás. Foi solicitada taxa de filiação de R$16 mil.

No termo de associação, constava que o consumidor ia obter posse de imóvel, localizado no bairro João Paulo II, ao final de 2017. Assim, assinaria contrato de financiamento para pagamento do saldo remanescente. Contudo, poucos dias após, o MP-GO deflagrou a Operação Alicerce. Diante disso, não recebeu sua moradia.

A associação atribui culpa exclusiva ao consumidor, sob a alegação de ele desistiu do negócio. Ressaltou que muitas pessoas foram beneficiadas no programa habitacional. Em primeiro grau, a juíza entendeu que não havia relação de consumo e disse que o ressarcimento deveria ocorrer mediante pedido em Assembleia da Associação. Além disso, declarou ilegítimas as pessoas físicas para figurarem no polo passivo da ação.

Decisão

No recurso, os advogados reforçaram as características de consumo existente entre as partes e a responsabilidade solidária entre associação e os diretores. Isso porque, teria ficado evidente que os valores de entrada eram divididos entre os administradores da associação, conforme investigações realizadas pelo MP-GO.

Em análise do recurso, a juíza relatora explicou que há responsabilidade dos dirigentes, pois promoviam a transferência dos valores dos associados diretamente para suas contas pessoais. Assim, confundiram a pessoa jurídica com a física. Disse ainda que deve ser aplicado o CDC, uma vez que a par de tratar de uma associação, na prática as relações eram de fato de compromisso de compra e venda e com promessa de aquisição de uma unidade habitacional.

Programa Habitacional

Além disso, a juíza observou que a associação e os diretores induziram a erro o consumidor, para o fim de fazer crer que, com o pagamento do alicerce do imóvel, levaria a ganhar a tão sonhada casa própria. Quando, na verdade, tratava-se de um programa habitacional do Governo Federal e Municipal, dirigido às famílias de baixa renda e com requisitos necessários para a sua configuração.

“Não poderia jamais os Reclamados autorizar a construção de alicerce em terreno do Governo e levar a crer ao associado que estava a construir em terreno que seria seu próprio por direito”, completou.