Bradesco terá de restituir e indenizar consumidor que foi vítima do golpe da falsa central

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O banco Bradesco foi condenado a restituir e indenizar um consumidor vítima do chamado golpe da falsa central. O autor teve quase R$ 57 mil retirados de sua conta após contato de suposto funcionário da instituição financeira. A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira, respondente na 1ª Vara Judicial de Jussara, no interior de Goiás, reconheceu falha na prestação do serviço e na segurança. Foi arbitrado R$ 3 mil, a título de danos morais. 

No caso, o consumidor foi vítima do golpe após receber mensagem por meio de aplicativo de mensagens de um número que utilizava como foto de perfil a logomarca do Bradesco. O interlocutor, que se passou por atendente da “central de segurança”, alegou haver transações suspeitas e orientou o autor a ir até um caixa eletrônico para “cancelá-las”. 

Convencido da veracidade das alegações, ele seguiu orientações para desabilitar um suposto celular em seu internet banking, quando teve os valores retirados de sua conta. Na ocasião, ainda na agência, foi constatado o golpe, no entanto a instituição financeira alegou impossibilidade de bloquear ou estornar os valores. O autor fez boletim de ocorrência.  

Em análise do caso, a magistrada apontou inequívoca falha na segurança do banco ao proteger os dados sigilosos do autor. Disse que o fato de os fraudadores terem informações que apenas a instituição financeira deveria possuir configura manifesta falha na prestação dos serviços bancários. 

A juíza ressaltou que o armazenamento inadequado dos dados bancários permitiu o acesso indevido por terceiras pessoas a informações confidenciais. O que resultou em prejuízos ao consumidor, configurando defeito significativo na prestação dos serviços, conforme estipulado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Neste sentido, o advogado Rodrigo Lisboa Albernaz Filho, apontou na ação que o consumidor questionou o banco sobre como o criminoso obteve acesso ao seu número telefônico e ao modelo de celular utilizado para acesso ao internet banking. E como o sistema do banco autorizou, de maneira simultânea e sem qualquer bloqueio – ainda que temporário –, o resgate integral da aplicação do autor.

Perfil do consumidor

O advogado apontou ainda que as transações efetuadas na ocasião são totalmente incompatíveis com o perfil financeiro do autor, que jamais efetuou saques vultosos de investimentos, transferências para terceiros, uso do cheque especial ou alteração de limites. Além disso, os valores foram destinados a pessoa estranha e conta de outra instituição, evidenciando tratar-se de evidente golpe. 

Sem comprovação do banco

Segundo a magistrada, o banco, quando oportunizada a apresentação de defesa, quedou-se inerte quanto à comprovação de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da parte autora. Em sua contestação, a instituição financeira  pautou-se apenas em apontar a legitimidade do contrato referente ao cheque especial e a regularidade das cobranças de encargos desse contrato.