O Banco Bradesco terá de restituir e indenizar uma aposentada por descontos indevidos de seguros em benefício previdenciário. No total, estavam sendo debitados valores de três contratos feitos sem a autorização da consumidora. O juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, arbitrou R$ 7 mil, de danos morais, e determinou a restituição, em dobro, das quantias pagas pela autora.
Além disso, o magistrado determinou o cancelamento da cobrança das parcelas, sob pena de multa. Declarar a nulidade dos contratos de seguros e a inexistência do débito gerado. A aposentada é representada na ação pela advogada Ingrethy Régia G. Leite.
No pedido, a advogada esclareceu que os descontos estavam sendo feitos sem a autorização da aposentada, que nem sequer sabia do se tratava os contratos. Observou que a empresa, ao realizar os descontos indevidos, deixou de cumprir com a obrigação de zelo e cuidado com as informações dos clientes, expondo a autora a constrangimento.
Em sua defesa, o Banco Bradesco alegou ilegitimidade passiva, tendo em vista que os seguros estão em nome de outras empresas. Contudo, o magistrado ressaltou que é a responsável pela gestão da conta bancária e, face ao risco do negócio, responde de forma objetiva. Independentemente da existência de culpa ou dolo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Indevidos
O magistrado concluiu que todos os descontos ocorreram de forma indevida, ante a ausência de autorização ou contratação pela consumidora, devendo ser reconhecida a inexistência do débito. Disse que deveria a instituição requerida fazer prova, por meio de documentos, de que houve a regular contratação realizada pela parte autora, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O que não ocorreu.
“Nessas condições, deve a demandada suportar os riscos profissionais inerentes à sua atividade, reconhecendo inexistente o negócio jurídico litigioso, bem como respondendo pelos eventuais prejuízos que tenham causado à parte autora”, completou o juiz.
Leia aqui a sentença.
5311933-84.2024.8.09.0051