Bradesco terá de indenizar cliente por incluí-lo no rol de mau pagadores

O 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia (GO) condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 8 mil a Wend José Marques por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim.

De acordo com o advogado consumerista Rogério Rocha, responsável pela defesa do cliente, as faturas do cartão de crédito foram pagam no tempo correto, sem qualquer tipo de atraso. Mesmo assim, o banco incluiu o nome de Wend no cadastro de inadimplentes.

A instituição opôs à ação e pugnou pela ausência de dano moral. Alegou que em nenhum momento agiu de má-fé e que a negativação ocorreu por causa de um erro em seu sistema. Rogério contestou tais argumentos e, sustentado pelo Código de Direito do Consumidor, enfatizou a irresponsabilidade do banco na situação.

O magistrado considerou sua defesa: “O serviço oferecido pela parte ré é totalmente falho, posto que o certo seria adotar meio hábeis a reconhecer o pagamento do débito assim que realizado. Não pode ser o consumidor prejudicado e ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes por débito devidamente pago”, afirmou Amorim.

Desta forma, o Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por dano moral ao cliente. “O simples fato de o consumidor ter o seu nome, abusivamente, negativado junto a órgãos restritivos de crédito configura dano moral passível de ser indenizado”, finalizou o juiz.