Benfeitorias às margens do lago Cana Brava deverão ser retiradas

Os proprietários farão a remoção de bens e edificações irregulares (foto Wagner Soares)

A fim de atender às legislações ambientais, no âmbito federal e estadual, moradores de casas situadas em volta do lago Cana Brava, em Minaçu, deverão retirar benfeitorias feitas ilegalmente nas margens. Durante o programa Justiça Ativa, realizado na comarca, cinco acordos foram firmados entre os proprietários das residências e a parte autora, a Engie Brasil, que controla a usina hidrelétrica no local. Além da remoção de bens e edificações irregulares, os réus se comprometeram em fazer o replantio de vegetação nativa, com mudas doadas pela empresa e de não mais esbulhar o local. O prazo para as medidas é de 90 dias, sob pena de multa.

Os acordos foram homologados pelo juiz Éverton Pereira Santos, designado, especialmente, para atuar no evento, que começou nessa terça (24) e vai até sexta-feira (27). Consta dos autos que muitas residências da localidade não respeitaram o limite de 30 metros entre as construções e o lago, considerados como Área de Preservação Permanente (APP).

Como a Engie Brasil detém a concessão para atuar no local, é, consequentemente, responsável pelos cuidados para resguardar a flora e a fauna nativas, sob pena de multa e infração, aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Muitas pessoas que compraram os lotes na região, conhecida também como Praia do Sol, alegaram ignorar as leis sobre APP e o Código Florestal, como é o caso do empresário Alex Fabiano. “Comprei a área para investir e desmatei um trecho, sem ter ciência das legislações. Não sabia da gravidade, mas, assim que fui notificado, comprei mudas nativas e, eu mesmo, replantei”, conta. No seu caso, o acordo visou ao comprometimento de não esbulhar, edificar e destruir novamente o local.

Parte da bacia hidrográfica da Serra da Mesa, o lago Cana Brava tem ligação com Rio Tocantins. No território goiano, duas usinas exploram a força das águas para geração de energia, sendo uma delas, a Engie, anteriormente nominada como Tractebel. No contrato de concessão, mesmo se a degradação ambiental se deu por terceiros, o ônus e as possíveis sanções serão da empresa responsável.

Para a analista ambiental Simone Rodrigues, funcionária e representante da parte autora, a APP tem objetivo de “proteger os recursos hídricos, manter o fluxo de animais e zelar pela estabilidade geológica do local, uma vez que desmatar incide em assoreamento do solo”.  Fonte: TJGO