O Banco Mercantil do Brasil S/A foi condenado a restituir uma consumidora que teve valor de empréstimo transferido de sua conta por meio de fraude. A cliente, que é idosa, perdeu o celular no mesmo dia em que teve o consignado aprovado, sendo feitas seis transferências, por meio de PIX, por terceiros. A sentença é da juíza Cynthia Silveira Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF). A magistrada declarou nula as transações e determinou a devolução de mais de R$ 15,7 mil.
Segundo relatou a consumidora, representada pela advogada Ludmila Anjos, o empréstimo foi realizado por meio de correspondente, creditado em sua conta corrente naquele banco. Disse que, na data em que o consignado foi aprovado, se dirigiu até a agência com seu cartão, mas, por estar muito tarde, não conseguiu realizar saques.
Narrou que, no seu percurso para casa, perdeu seu celular. No dia seguinte, descobriu que houve outras transações realizadas em sua conta. Ela fez boletim de ocorrência e compareceu à agência para abrir uma solicitação de restituição do valor transferido. Contudo, não recebeu informações de como deveria proceder, não sendo o problema solucionado.
Em contestação, a instituição financeira sustentou a ocorrência de culpa exclusiva consumidora, pois para a realização da transação é necessário a utilização de senhas de uso pessoal e intransferíveis. Alegou que a versão apresentada pela autora não possui verossimilhança, na medida em que, apesar de dizer que perdeu o celular já muito tarde, as transações foram realizadas no período vespertino.
Contudo, ao analisar o caso, a magistrada disse que há verossimilhança no relato dos fatos pela autora, porquanto as transações questionadas fogem ao seu padrão de gastos. Além do fato de constar nos registros da Polícia Civil do Distrito Federal outras ocorrências envolvendo um dos beneficiários do PIX.
A juíza disse que os documentos demonstram, por exemplo, várias transações realizadas em um mesmo dia, sendo três delas para um mesmo beneficiário, em valores muito altos para uma senhora idosa que percebe de benefício o valor correspondente a um salário mínimo. Ou seja, incompatíveis com o perfil de gastos da autora.
Averiguação, cautela e prudência
Ressaltou que, considerada a experiência da instituição bancária na atividade que exerce e o seu presumido conhecimento em torno de possíveis operações suspeitas e fraudes, é necessário melhor averiguação, cautela e prudência na aprovação das operações. E que compete à instituição financeira estabelecer mecanismos eficazes de controle e segurança que impeçam as operações fraudulentas.
“Assim, uma vez não reconhecidos os débitos relacionados e presumida a boa-fé da consumidora, tal qual a verossimilhança dos fatos por si narrados, ao lado do reconhecimento da responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade, é impositiva a procedência do pedido de declaração de nulidade das transações questionadas, com a devolução da quantia total à autora”, completou.
Leia aqui a sentença.
0731826-56.2022.8.07.0003