Banco terá de indenizar idoso por descontos indevidos de cartão de crédito não solicitado

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O Banco Pan S/A foi condenado a indenizar e restituir um aposentado por descontos indevidos de cartão de crédito na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), vinculado sem autorização ao benefício do autor desde 2019. A sentença é do juiz Diego Custódio Borges, da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que declarou rescindido o contrato em questão.

O magistrado arbitrou o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, além da restituição dos valores descontados do benefício – de forma simples até março de 2021 e, em dobro, no restante do período.

A advogada Josicleide do Carmo Pereira relatou que o aposentado só descobriu o ocorrido ao solicitar cartão em outra instituição financeira. Na ocasião, o pedido foi negado sob o argumento de que já existia um cartão de crédito do Banco Pan vinculado ao seu benefício do INSS. 

Ela ressaltou que o autor é pessoa de baixa instrução e não tinha o hábito de conferir seus extratos de aposentadoria. No entanto, ao fazê-lo constatou descontos em seu benefício desde 2019, referentes ao cartão de crédito RMC e a empréstimos fraudulentos (contestados em outra ação).

Contestação

O Banco sustentou, em contestação, que o autor teria ciência prévia de todas as condições contratuais. No entanto, o magistrado esclareceu que a instituição financeira não comprovou a autenticidade da assinatura aposta no contrato em questão, ônus que lhe pertence.

O magistrado observou, ainda, que não há nos autos qualquer documento que comprove a entrega do cartão de crédito ao aposentado. Tampouco que tenha havido seu efetivo desbloqueio ou a realização de compras. 

“Pelo contrário, foi juntado boletim de ocorrência, reforçando a alegação de fraude e a inexistência de relação jurídica válida. Assim, a medida que se impõe é a declaração de inexistência do negócio jurídico e do débito dele decorrente”, completou o juiz.

5237300-28.2024.8.09.0011