Banco do Brasil terá de indenizar homem que teve nome negativado

Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$10 mil a Amilton Gama Pacheco pela emissão de cartão de crédito não solicitada, pela negativação indevida de seu nome por gastos não realizados por ele. A relatoria do processo foi do juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira.

Consta dos autos que o banco forneceu dois cartões de crédito ao cliente, mas o desbloqueio não foi efetivado e assim nenhuma transação comercial foi realizada com eles. Contudo, Amilton foi surpreendido com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito referente a um suposto débito de R$ 99,82, ocorrido em dezembro de 2010.

Ele alegou que não há documentos que comprovem a legalidade da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, pois não utilizou os cartões de crédito e não há qualquer débito que pudesse legalizar a restrição. Insatisfeito, ele ajuizou ação de indenização contra a empresa, pleiteando pela responsabilidade da má prestação dos serviços oferecidos. Em primeiro grau o pedido do cliente foi negado.

Amilton interpôs recurso pleiteando a reforma da decisão e alegando que necessitou de um financiamento que estava pré-aprovado e devido à restrição foi negado. Marcus da Costa considerou a conduta do banco como ilícita, pois agiu baseado em um débito que não era devido pelo cliente, desse modo, “mostra-se evidente a prática culposa da empresa”. Ele ressaltou que o dano foi de considerável monta, pois o banco permitiu que o nome de Amilton fosse inscrito no cadastro de inadimplentes, mesmo sem ele ter solicitado e nem ter feito o desbloqueio do cartão de crédito. O Banco do Brasil foi condenado a indenizar o cliente em R$10 mil por danos morais.

Diante a condenação, o Banco do Brasil interpôs recurso sob alegação de que o cartão recebido foi ativado e utilizado, em razão disso são legítimas a cobrança de anuidade e a inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito.O juiz ressaltou que a negativação ocasionou em grandes constrangimentos a Amilton que teve a honra abalada em decorrência da cobrança. Marcus da Costa pontuou que o valor estabelecido é suficiente para conferir o aspecto pedagógico para efetuar o ressarcimento ao desconforto moral que o homem sofreu.