Banco digital terá de indenizar e restitui consumidor que não conseguiu resgatar valor aplicado

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O banco digital C6 S.A foi condenado a restituir e indenizar um consumidor que não conseguiu resgatar dinheiro investido na instituição. Foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, além da restituição do valor aplicado, de pouco mais de R$ 4,9 mil. A determinação foi dada em projeto de sentença da juíza leiga Samara Costa Barbosa, homologado pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos, do Juizado Especial Cível de Uruaçu, no interior de Goiás.

Segundo esclareceu no pedido o advogado Augustto Guimarães Araujo, do escritório Augustto Guimarães Advocacia e Consultoria, o consumidor aplicou aquela quantia na modalidade CDB Cartão de Crédito. Após quase cinco meses do investimento, ele tentou resgatar o valor mais de uma vez, por meio de solicitação feita em aplicativo do banco. Contudo, o dinheiro não foi disponibilizado em conta.

O advogado salientou que não há nada que justifique o posicionamento do banco, uma vez que o dinheiro é do consumidor. Ressaltou que a conduta praticada pela ré é ilícita, pois, se não ofende a boa-fé contratual, se configura como conduta abusiva contra o autor em uma relação de consumo.

Em sua contestação, o banco digital esclareceu que o investimento CDB Cartão de Crédito, além de realizar liquidez do valor aplicado, aumenta o limite do cartão de crédito conforme a aplicação. E que o investimento será utilizado como garantia de pagamento de fatura, possibilitando apenas o resgate do valor que não foi comprometido pelo cartão de crédito.

Nesse sentido, observou que todos os pedidos de resgate do referido consumidor foram atendidos, sempre dois dias depois do solicitado e levando em consideração seu uso do limite de cartão de crédito. Quanto ao dano moral, disse que o consumidor não comprovou prejuízos sofridos.

Contudo, ao analisar o caso, a juíza leiga destacou que os Tribunais Superiores têm entendido pela prática abusiva da retenção de valores investido em CDB, sob a fundamentação de serem utilizados para garantia de faturas vincendas no cartão de crédito. Ressaltou que, como se trata de um investimento oferecido pelo banco, pode-se concluir que é direito do consumidor sacar a quantia investida.

Disse que, no caso em questão, o banco digital reteve indevidamente o CDB, desconsiderou todas as solicitações realizadas pelo autor, desprezando seus direitos. Desestabilizou suas finanças, causando transtornos, irritação, preocupação, inconformismo. “Situação que foge da rotina. Patente a ocorrência de danos morais”, completou.