Autorizada prorrogação do mandato de síndico do Condomínio Lozandes Corporate Design por 150 dias

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Marília Costa e Silva

O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes autorizou a prorrogação do mandato do síndico do Condomínio Lozandes Corporate Design, no Park Lozandes, em Goiânia, por 150 dias, contados a partir de 19 de abril. A medida se deve a impossibilidade de convocação de assembleia para eleição de novo síndico em virtude das medidas de isolamento social determinadas pelo poder público para a contenção do avanço da pandemia da Covid-19.

Advogada Rosana Faleiro

Conforme apontando pela advogada Rosana Faleiro, que representou o síndico na ação, o atual cenário vivido pela sociedade goiana e mundial no enfrentamento à pandemia da Covid-19 resultou na decretação do estado de calamidade pública no país. “E neste cenário, o Governo do Estado tem adotado inúmeras medidas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública em Goiás por meio da publicação de Decretos do Poder Executivo”, frisou.

Dentre as diversas medidas adotadas, consta a suspensão, por 150 dias, de atividades não essenciais, aí incluídas as “reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios”. No mesmo sentido, o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás – Secovi Goiás emitiu nota de esclarecimento aos filiados, recomendando a suspensão das “utilizações de espaços e áreas comuns, inclusive os não elencados pelo Decreto, de forma a evitar toda e qualquer atividade que possa permitir a aglomeração de pessoas”.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou também que a realização de assembleia para a eleição de novo síndico no condomínio, ato que implica a aglomeração de pessoas – medida já proibida pelo Governo do Estado e, principalmente, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – não se mostra mesmo recomendável neste momento e vai na contramão das diretrizes sanitárias e das medidas adotadas pelas autoridades públicas para a contenção da disseminação da doença.

Processo 5188717.28.2020.8.09.0051