Atendendo pedido do administrador judicial, juiz decreta falência do Jornal Diário da Manhã

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Após mais de quatro décadas de história, foi decretada nesta terça-feira (07), pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago, a falência da Unigraf – Unidas Gráficas e Editora Ltda responsável pela edição e publicação do Jornal Diário da Manhã. A falência foi pedida pelo próprio administrador judicial que apontou a incapacidade de recuperação financeira da autora e o descumprimento do plano de recuperação judicial. Afirmou ainda que os débitos extraconcursais, incluindo os honorários da administração, estão vencidos. Apesar da decisão, o magistrado autorizou a continuação provisória das atividades da falida pelo prazo de 30 dias.

As dificuldades financeiras do jornal começaram há anos. Em 09 de novembro de 2016, teve início o processamento da recuperação, com a nomeação de Leonardo de Paternostro para o encargo de administrador judicial. Conforme o processo, desde então, o processo vem tramitando com intervenção de terceiros, pedidos de habilitação, sem que se tenha obtido êxito na efetivação do plano de recuperação, homologado em 26 de julho de 2017.

Segundo o magistrado, a empresa descumpriu o plano inicial, fora elaborado aditivo, a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações. Tal aditivo, aprovado em assembleia, foi devidamente aprovado pelo juiz, todavia a empresa permaneceu descumprido o mesmo, consoante manifestações dos credores nos autos. “Outrossim, o administrador judicial informou que a autora está descumprindo com seus deveres processuais, bem como com o aditivo ao plano de recuperação judicial, além de não honrar com o pagamento dos créditos extraconcursais. Não por outra razão, o Administrador é favorável ao decreto de falência da empresa”, pontou o juiz, acrescentando que o jornal deixou de cumprir as obrigações processuais, quais sejam: apresentação de balancetes e demonstrativos financeiros e contábeis.

“Em face do conjunto de elementos presentes nos autos, bem como considerando que a finalidade da recuperação judicial é o potencial da empresa de efetivamente se recuperar, não mais se vislumbra tal capacidade na recuperanda, a qual nem mesmo possui condições de executar um plano de recuperação nesse momento, postergando a realização de nova assembleia e, consequentemente, o cumprimento de suas obrigações”, frisou o julgador.

Ademais, para Zago, uma vez que as projeções e o novo empenho apresentados pela autora são insuficientes para tanto, pois não demonstram o efetivo aumento das receitas. De mais a mais, a autorização para contratação sem CND tem caráter provisório, não cabendo à recuperanda utilizar-se de artifícios jurídicos para indicar a possibilidade de soerguimento.

Consequências

Com a decretação da falência, o magistrado fixou  prazo de 15 dias para habilitação dos credores, devendo o administrador judicial apresentar a lista de credores para publicação do edital para que os credores apresentem as divergências também prazo de 15 dias. Com  a decisão também ficam suspensas as execuções existentes contra a devedora, inclusive as
atinentes aos eventuais sócios solidários porventura existentes, exceto as com datas de licitações já designadas, vindo o produto em benefício da massa, ou aquelas onde houve concurso de litisconsortes passivos, que prosseguirão quanto a estes, bem como os executivos fiscais e ações que demandarem por quantias ilíquidas.

Nota da OAB-GO

Em dezembro passado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou nota para manifestar sua preocupação com a decisão do administrador judicial do Jornal Diário da Manhã, que pediu a interrupção do processo de recuperação judicial da referida empresa de comunicação e solicitou ao juízo competente sua convolação em falência. Para a Ordem, era inegável que tal medida trará consequências graves ao contexto social e econômico do Estado de Goiás.

“Sem tomar parte e sem adentrar aos detalhes deste processo, a Seccional Goiana se pauta, ao refletir sobre o caso, nos prejuízos concretos que uma eventual decisão que culmine em falência desta empresa, historicamente importante na difusão de informações e na consolidação do processo democrático, pode provocar sobre a construção, defesa e manutenção da cidadania”, disse a OAB-GO.

Processo 5263860.62.2016.8.09.0051