Relatos de assédio sexual praticado no ambiente de trabalho justificaram a adoção de medidas protetivas de urgência em favor de duas mulheres em Mineiros, no sudoeste goiano. A decisão é do juiz Matheus Nobre Giuliasse, que atua como respondente na 2ª Vara Criminal do município, que impôs uma série de restrições ao gerente do estabelecimento comercial onde as vítimas trabalham.
Entre as medidas deferidas, o magistrado proibiu o investigado de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com as ofendidas e seus familiares, fixando distância mínima de 300 metros, por tempo indeterminado. Também foi vedada a comunicação por telefone, mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio, além da obrigação de se retirar de locais em que as vítimas eventualmente estejam presentes.
A decisão determinou, ainda, o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias, enquanto às mulheres foram disponibilizados botões de pânico para acionamento imediato das autoridades em caso de risco ou descumprimento das medidas.
Afastamento do ambiente de trabalho
O juiz também determinou o afastamento cautelar do investigado do ambiente de trabalho pelo prazo mínimo de 30 dias. Ao fundamentar a medida, destacou a inovação legislativa introduzida pela Lei nº 15.280/2025, que incluiu o artigo 350-B no Código de Processo Penal. O dispositivo autoriza, em qualquer fase da investigação ou do processo, a proibição do exercício de atividades que envolvam contato direto com pessoas em situação de vulnerabilidade. A medida exige a presença de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e perigo decorrente do estado de liberdade do agente.
Segundo o magistrado, o afastamento se mostra necessário diante da posição hierárquica ocupada pelo investigado, que, na condição de gerente, colocava as vítimas em situação de vulnerabilidade funcional, ampliando o risco de reiteração das condutas.
“Essa previsão se reveste de suma importância para o caso em tela, uma vez que o agressor ocupa a posição de gerente no local de trabalho das vítimas, o que intensifica o risco decorrente da relação hierárquica”, consignou.
Na decisão, o juiz ponderou que, embora o direito ao trabalho seja constitucionalmente assegurado, ele não pode prevalecer sobre os direitos fundamentais das vítimas à dignidade, à liberdade, à intimidade e à integridade psicológica e sexual.
“O direito ao trabalho não pode servir de escudo para a perpetração de ilícitos penais que atingem a dignidade de terceiros, notadamente em contexto de vulnerabilidade”, destacou.
Além disso, o investigado foi obrigado a participar de grupo reflexivo ou programa de reeducação voltado a questões de gênero e comportamento, teve suspensa eventual posse ou porte de arma de fogo e foi advertido de que o descumprimento das medidas configura crime, passível de reclusão e multa, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva.
Entenda o caso
As medidas foram concedidas após as vítimas procurarem a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Mineiros. Segundo os registros policiais, ambas relataram condutas reiteradas de cunho sexual no ambiente de trabalho, praticadas pelo gerente, que se valia da posição de superior hierárquico para constrangê-las.
Uma das mulheres, de 46 anos, relatou a ocorrência de episódios reiterados de importunação física e verbal durante o exercício de suas funções. Conforme registrado, o gerente a constrangeu em diversas ocasiões, tendo tocado seus seios e sua perna, além de proferir comentários de cunho sexual. Em um dos episódios, ao se aproveitar de um momento em que a trabalhadora realizava uma refeição, aproximou-se e tocou suas costas. Em outra situação, ao encontrá-la etiquetando mochilas, segurou-lhe a mão e beijou-lhe o rosto, afastando-se em seguida.
A outra vítima, de 20 anos, relatou investidas físicas não consentidas, seguidas da intensificação das abordagens e de ameaça, circunstâncias que lhe causaram temor de represálias. Segundo o relato, há cerca de um mês, enquanto bebia água na cozinha do estabelecimento, o agressor a segurou pelo pescoço e a beijou contra sua vontade. Na ocasião, a trabalhadora não reagiu por receio de sofrer retaliações e na tentativa de evitar conflitos no ambiente de trabalho. Posteriormente, o gerente passou a intensificar as investidas e proferiu ameaça explícita, ao afirmar que, “de um jeito ou de outro, ela iria ser dele”.
Para o magistrado, os elementos apresentados indicam atuação padronizada, contínua e abusiva, marcada pelo uso da autoridade funcional para constranger as vítimas, o que justificou a adoção imediata das medidas protetivas. Com informações do TJGO
































