Vacinação de crianças contra Covid-19 x Perda da guarda

*Anny Carolina Neves de Assis

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)  autorizou a vacinação contra a Covid-19  em crianças de 5 a 11 anos em 16 de dezembro de 2021, e em 05 de janeiro deste ano, a vacina foi incluída pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização. A campanha de imunização dessas crianças já começou praticamente em todo país.

Mas a pergunta é: A vacinação contra a Covid-19 em crianças é ou não é obrigatória?

Pois bem, o artigo 14, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

Porém, o ECA não discriminou quais são essas autoridades sanitárias.

Por isso, para alguns juristas a vacinação em crianças é obrigatória, pois, para eles, basta a autorização da Anvisa. Para outros, a vacina não é obrigatória, já que o Ministério da Saúde não incluiu a vacina na PNI (Plano Nacional de Vacinação).

O juiz Hugo Gomes Zaher, presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, afirmou que o entendimento da obrigatoriedade está fixado no ECA e a punição para quem não cumprir, também.

Destacou ainda o  Enunciado 26, aprovado no último Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP), com o seguinte texto: “Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra Covid-19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”.

Para Iberê de Castro Dias, juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos – SP, a imunização do grupo é obrigatória, “ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais.” Afirmou ainda que os pais que recusarem vacinar seus filhos contra o Coronavírus podem ser multadosou até mesmoperder a guardada criança.

Portanto, pais e responsáveis, toda cautela é pouca, já que, sendo considerada obrigatória a vacinação contra Covid-19 em crianças, vocês podem ser penalizados, inclusive com a perda da guarda de seu filho, caso o menor não seja imunizado.

Assim, é possível concluir que, no caso de filhos de pais separados, o genitor detentor da guarda que não levar o filho para vacinar contra Covid-19, poderá perder a guarda da criança em favor do outro genitor?

Diante do posicionamento desses juristas, tudo leva a crer que sim.

*Anny Carolina Neves de Assis é pós-graduada em Executivo em Gestão Comercial & Inteligência de Mercado. Pós-graduanda em Direito das Família e Sucessões. Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Jataí-GO, representando a OAB Jataí. Atuante na área da advocacia familiar e sucessória, bem como em direito do consumidor. Ex-presidente da comissão de direitos do consumidor de Jataí-GO (triênio 2019-2021). Sócia-proprietária da Assis & Cattapan Advocacia e Consultoria Jurídica. Contatos:  Instagram: https://www.instagram.com/advoganny/  e-mail: anny@assisecattapan.com

Referências Bibliográficas:

https://www.unasus.gov.br/noticia/ministerio-da-saude-inclui-criancas-de-5-a-11-anos-na-campanha-de-vacinacao-contra-a-covid-19

https://cultura.uol.com.br/noticias/45722_pais-que-recusarem-a-vacinar-seus-filhos-contra-a-covid-19-podem-perder-guarda-da-crianca.html

https://www.metropoles.com/brasil/juizes-da-infancia-alertam-vacinar-criancas-e-obrigatorio-entenda

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-aprova-vacina-da-pfizer-contra-covid-para-criancas-de-5-a-11-anos