Um prêmio para os jovens escritores goianos: o PL 83/24, o veto do Executivo e a oportunidade para recomeçar

Tiago Ducatti de Oliveira e Silva*

Dizem que a estrada para o inferno é pavimentada com boas intenções. No campo da política, apesar do que a polarização tenta nos fazer acreditar, as boas intenções dos parlamentares são fáceis de evidenciar: para isso, muitas vezes basta estudar o trâmite de um projeto de lei específico. Tomemos, então, como exemplo, o Projeto de Lei nº 83, de 2024, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO).

Protocolada em fevereiro de 2024, a proposição tinha como objetivo instituir o Prêmio Jovens Escritores. O texto inicial era bem simples e buscava incentivar os alunos da rede pública estadual à prática literária e à sua formação acadêmica e cultural. Não é difícil reconhecer que se trata de um interesse nobre, mas isso não significa que a proposição estivesse livre de erros. O mais notório equívoco que o projeto continha era prever a Comenda Professor Nion Albernaz como premiação aos alunos. Ocorre que essa comenda se destina aos diretores de unidades escolares que se destacarem pelas boas práticas e resultados positivos, nos termos da Lei Estadual nº 20.001, de 7 de março de 2018.

O processo legislativo, para além do debate entre os representantes da sociedade, também se destina exatamente a corrigir vícios como esse. O projeto de lei em questão foi aperfeiçoado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego e recebeu uma emenda substitutiva, que trocava a comenda por um certificado. Com a correção adequada aplicada ao projeto, os parlamentares reconheceram o mérito da proposta por unanimidade, aprovando a proposição em agosto de 2025.

Naquele mês, contudo, o Governo do Estado de Goiás vetou integralmente a proposição. Segundo consta no Ofício-Mensagem nº 189/2025/Casa Civil, as razões que motivaram o veto são a já extensa disponibilidade de material sobre produção textual para os alunos da rede pública e, para os alunos do 3º ano do ensino médio, a existência do “Prêmio Redação Enem”, destinado aos estudantes que atingirem notas de 980 a 1.000 na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Agora o projeto aguarda, assim como várias outras proposições vetadas nos últimos anos da gestão Caiado, que a Assembleia se reúna e se posicione quanto ao veto.

Para além da discussão sobre a conveniência da derrubada do veto, algo que adentra o reino da política e suas negociações, cabe perguntar se o projeto realmente alcançaria os objetivos pretendidos e se não poderia ter recebido outros aprimoramentos durante sua tramitação. Infelizmente, em uma proposição como esta, foram muitas as oportunidades perdidas.

Em primeiro lugar, o projeto de lei queria incentivar a prática literária e cultural, mas faria isso por meio de um concurso de dissertações? A dissertação é de fato o gênero mais cobrado quando pensamos em uma educação voltada ao aspecto técnico ou à aprovação no Enem, mas, se a ideia era incentivar a cultura, então por que não buscar outros gêneros textuais e literários? Além disso, como sugerem as razões do próprio veto, as dissertações de excelência do Enem já são premiadas com até R$ 10 mil. Faz mais sentido, portanto, que o prêmio seja puramente literário, atraindo os jovens cronistas, contistas ou articulistas.

Ainda que admitisse outros gêneros, o projeto perderia outra oportunidade: a de celebrar a memória de grandes escritores goianos. Em Tatuí (SP), reverencia-se Paulo Setúbal; em Toledo (PR), homenageia-se o paranaense Paulo Leminski; e, em diversas outras cidades brasileiras, os jovens escritores são estimulados a apresentar suas novas histórias, ao mesmo tempo em que se honra a tradição e a memória dos grandes escritores da região. Nesse sentido, por que não homenagear Cora Coralina ou Bernardo Élis? A senhora da casa da ponte é famosa como poetisa, mas para vários amigos já recomendei que conhecessem seus contos, em especial “Procissão das almas”, que reconta uma lenda portuguesa com tempero regionalista. Bernardo, natural de Corumbá de Goiás e autor de Ermos e gerais, foi o único goiano a integrar a Academia Brasileira de Letras (ABL), e, em 2027, completar-se-ão 30 anos de seu falecimento, o mesmo tempo sem um representante de Goiás naquela instituição.

Além desses pontos, algumas outras questões sobre a participação e sobre o prêmio também merecem atenção. Por que não abrir o prêmio para todos os jovens escritores do estado? Faz sentido restringir a participação e o incentivo pretendido apenas aos alunos da rede pública?

Quanto à premiação, por que não estabelecer um incentivo financeiro? De acordo com o portal da transparência do Estado de Goiás, o orçamento da Cultura, em 2026, teve uma dotação total de mais de R$ 150 milhões, o que corresponde a 0,31% do orçamento total estadual. O custo de um prêmio destinado ao público jovem seria irrisório, considerando, por exemplo, um valor aproximado de R$ 3 mil ao ganhador. Evidentemente, um projeto com tal previsão deve vir acompanhado de estimativa de impacto orçamentário, o que poderia ser resolvido com a destinação de recursos do Fundo de Arte e Cultura do Estado.

Para efeito de comparação, o governo de Goiás gastou mais de R$ 17 milhões para realizar festas de Carnaval do presente ano; alguns municípios receberam repasses milionários por meio de convênios, como os R$ 3,3 milhões repassados à Prefeitura de Goianésia. Apenas com apresentações de artistas em Goiânia, o total gasto pelo Estado ultrapassou R$ 1,5 milhão. Não se trata de criar uma oposição entre essas diferentes políticas, mas não podemos ignorar que esses valores, que podem parecer pequenos frente ao orçamento estatal, são recursos de uma população sobrecarregada de impostos em tudo o que consome, adquire e possui. Por essa razão, cabe discutir o uso mais consciente desses recursos e as prioridades a serem atendidas.

É evidente que Goiás tem muito a oferecer no campo cultural. Temos o Canto da Primavera, o Festival Internacional de Cinema Ambiental (FICA), as Cavalhadas, o Fogaréu, mas poderíamos investir também no estímulo direto a novos criadores. Incentivar novos talentos ao mesmo tempo em que se preserva a memória de figuras históricas: esse seria o melhor dos mundos. Um prêmio Bernardo Élis para escritores, um prêmio Belkiss Spencieri para novos talentos musicais e assim por diante. Nesse ponto, com a iminência da nova legislatura, talvez o melhor para a Alego seja esquecer a derrubada do veto e buscar um novo projeto de lei, que preserve as boas intenções do PL nº 83, de 2024, atenda aos interesses culturais das novas gerações e honre a memória dos nossos grandes ícones. A mensagem que precisa chegar à Assembleia é: cultura não se faz apenas com festas.

*Tiago Ducatti de Oliveira e Silva é consultor Legislativo do Senado Federal na área de Meio Ambiente. É mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás, e é graduado em Direito pela mesma instituição.