Agenor Cançado*
Tenho me aprofundado diuturnamente no estudo e no desenvolvimento de ferramentas de Inteligência Artificial — e garanto: é fascinante.
Sabemos que os sistemas de IA estão propensos a cometer erros, algo que se evidencia nos inúmeros casos que vêm viralizando na internet. Recentemente, um episódio curioso no TRT-12 ganhou as manchetes: ao utilizar a IA, um advogado citou uma jurisprudência (que não teve nada de prudente) em que o relator do acórdão era o próprio dono do bar réu na ação.
Não deixa de ser engraçado — mas é, ao mesmo tempo, muito sério. O caso evidencia os desafios concretos que teremos para adotar a tecnologia com responsabilidade.
Além dos advogados, é de sabença que juízes e tribunais também estão incorporando sistemas de IA ao dia a dia: para resumir casos, redigir despachos, elaborar minutas e, assim, tentar acelerar um sistema judicial já abarrotado por um sem-fim de processos.
Na minha visão, tanto advogados quanto juízes já “alucinavam” antes da IA — imaginem agora.
O fato é que advogados vêm sendo repreendidos, com razão, pelo uso excessivo e irresponsável da inteligência artificial. Mas… e na mão inversa?
Se nos depararmos com uma sentença alucinada por IA (algo que, convenhamos, não é raro nem mesmo sem IA)? Agrava-se? Embarga-se? Será que os magistrados acolherão os embargos de declaração opostos contra uma decisão alucinada, reconhecendo as omissões ou contradições apontadas? Isso levanta questões éticas seríssimas sobre o uso da IA no Judiciário.
Será que juízes e tribunais estarão sujeitos ao mesmo escrutínio público a que estão sendo expostos os advogados desatentos?
Quando um advogado erra ao usar a IA sem cautela, prejudica o seu constituinte.
Mas quando um juiz erra, prejudica o Estado Democrático de Direito e a própria confiança que a sociedade deposita no sistema de Justiça.
A Inteligência Artificial é como um estagiário brilhante em início de carreira: bem-intencionado, cheio de vontade de aprender e capaz de executar tarefas com agilidade impressionante — mas ainda precisa de treinamento, contexto e supervisão constante.
É 100% passível de cometer falhas. E, diferentemente do estagiário humano, a IA não sente culpa, nem compreende as nuances emocionais ou morais das decisões que toma.
Urge, portanto, um debate aprofundado sobre os limites éticos do uso da IA no Judiciário, tanto por magistrados quanto por advogados.
Sem esse cuidado, corremos o risco de ver proferidos julgamentos frios, apressados e insensíveis às nuances humanas — justamente porque os algoritmos não as compreendem.
Ao contrário dos advogados que podem ser obrigados pelo tribunal a justificar seus erros ou receber uma litigância de má fé, já os juízes “não precisam demonstrar muita transparência” e é difícil crer que farão isso voluntariamente, porque geralmente como já disse, não acolhem os embargos de declaração.
A IA pode, sim, ser uma aliada da Justiça. Que seja usada para a produtividade, mas jamais para substituir o que há de mais humano no ato de julgar: o discernimento, a empatia e o inegociável compromisso com a verdade. O preço de uma Justiça fria e apressada é alto demais para a democracia.
*Agenor Cançado é advogado, especialista em Direito Tributário e Imobiliário.



























