Trocar de partido pode custar o mandato? Entenda como funciona a infidelidade partidária no Brasil

Willian Cardoso*

Nos últimos meses, decisões da Justiça Eleitoral voltaram a colocar em evidência um tema importante do Direito Eleitoral brasileiro: a chamada infidelidade partidária.

Em termos simples, trata-se da situação em que um parlamentar eleito por determinado partido decide trocar de legenda sem apresentar uma justificativa legalmente aceita. Nesses casos, a consequência pode ser bastante grave: a perda do mandato eletivo.

Essa regra está diretamente ligada ao funcionamento do sistema proporcional adotado no Brasil, utilizado para a eleição de vereadores, deputados estaduais e deputados federais. 

O mandato pertence ao partido? 

Diferentemente do que muitos imaginam, nos cargos proporcionais o mandato não é considerado exclusivamente do candidato eleito. A lógica do sistema eleitoral brasileiro atribui grande relevância aos partidos políticos.

Isso ocorre porque o eleitor não vota apenas na pessoa do candidato, mas também na legenda partidária, que participa da formação do chamado quociente eleitoral, responsável pela distribuição das cadeiras no Legislativo.

Por essa razão, consolidou-se na Justiça Eleitoral o entendimento de que o mandato obtido no sistema proporcional possui natureza partidária, e não apenas individual.

O que diz a lei: A legislação brasileira trata expressamente da perda do mandato em caso de desfiliação partidária sem justa causa. A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.” (Art. 22-A da Lei nº 9.096/1995).

O próprio dispositivo também prevê hipóteses em que a mudança de partido é permitida, como: mudança substancial do programa partidário, grave discriminação política pessoal, fusão ou incorporação de partidos, período da chamada janela partidária.

Fora dessas hipóteses, a troca de partido pode ser questionada judicialmente pelo próprio partido político.

O entendimento da Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral consolidou esse entendimento ao longo dos anos. Segundo a jurisprudência da Corte: “Nos cargos eletivos proporcionais, o mandato pertence ao partido político.”  (Entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral).

Esse entendimento foi inicialmente regulamentado pela Resolução nº 22.610/2007 do TSE, que disciplinou o procedimento judicial para a perda de mandato por infidelidade partidária.

Casos recentes mostram aplicação da regra

A aplicação dessas regras não é apenas teórica. Em 2022, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás confirmou a perda do mandato da vereadora Gabriela Rodart, em Goiânia, após reconhecer a ocorrência de infidelidade partidária. Em âmbito estadual, decisões semelhantes também foram registradas em 2025, quando o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato do deputado estadual Ortiz Junior, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou a perda do mandato do deputado estadual Ricardo da Karol, ambos em razão de desfiliação partidária sem justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Mais recentemente, o tema voltou ao debate político local diante de questionamentos envolvendo a vereadora Aava Santiago, igualmente relacionados à discussão sobre fidelidade partidária. Esses episódios evidenciam que a Justiça Eleitoral permanece atenta à observância das regras que disciplinam a permanência do parlamentar na legenda pela qual foi eleito, preservando a lógica do sistema proporcional e a estabilidade da representação partidária.

Por que essa regra existe?

A lógica da fidelidade partidária busca evitar distorções na representação política.

Se parlamentares pudessem trocar livremente de partido após eleitos, a composição das casas legislativas poderia se alterar completamente em relação à vontade manifestada pelo eleitor nas urnas. A fidelidade partidária, portanto, funciona como um mecanismo de estabilidade institucional e respeito ao resultado das eleições.

Conclusão

A troca de partido no Brasil não é um ato meramente político. Trata-se de uma decisão com importantes consequências jurídicas. Nos cargos proporcionais, a mudança de legenda fora das hipóteses legais pode resultar na perda do mandato, reafirmando o papel central dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro.

Mais do que uma questão partidária, a fidelidade partidária representa um instrumento essencial de preservação da vontade do eleitor e da própria estabilidade do sistema democrático.

*Willian Cardoso é advogado especialista em Direito Eleitoral.