Plano Safra 2026/27: o que o produtor rural precisa saber – e a alteração silenciosa que pode pesar sobre quem já está endividado

Matheus Felipe Vaz Pinto*

O Governo Federal lançou, em 30 de junho, o Plano Safra 2026/27 para a agricultura empresarial, com R$ 525,1 bilhões destinados ao financiamento de médios e grandes produtores — um acréscimo de R$ 9 bilhões (1,7%) em relação à temporada anterior. Vieram, também, juros menores em quase todas as linhas: o custeio empresarial caiu de 14% para 12,5% ao ano e o Pronamp recuou de 10% para 9%, com taxas de investimento que variam, conforme o programa, de 8% a 12,5% ao ano. As novas condições passaram a valer em 1º de julho. À primeira vista, parece que o aumento da disponibilidade dos recursos resolverá a crise do agro.

Contudo, infelizmente, o novo plano safra repete os erros dos anos anteriores e é difícil esperar resultados diferentes a partir de atitudes idênticas.

Embora o volume de recursos seja recorde, o pacote não enfrentou o endividamento do campo e os recursos equalizados, justamente os que barateiam o crédito, recuaram de R$ 113,8 bilhões para R$ 97 bilhões.

Além disso, conforme ressaltado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), têm ocorrido sucessivos cortes no orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), enfraquecendo cada vez mais o programa.

O excesso de burocracia e a crescente dificuldade de acesso ao crédito por parte dos produtores rurais, a exemplo do que ocorreu no Plano Safra 25/26, que contratou menos de 80% dos recursos disponibilizados, é uma situação que preocupa e evidencia a necessidade de mudança da política agrícola e a formulação de um projeto permanente e contínuo.

Outro ponto que merece destaque é a mudança ‘silenciosa’ promovida pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.314/2026, publicada na mesma semana e com vigência a partir da mesma data, que modificou o item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural e inseriu, no tratamento da prorrogação das dívidas rurais, a expressão “por sua conveniência e decisão”, dando a entender que as prorrogações dependem exclusivamente da vontade do banco.

Essa informação é importante porque todos os contratos assinados a partir de 1º julho de 2026, ou seja, todos dentro do Plano Safra 26/27, estarão sujeitos a esta nova normativa e, se as previsões sobre a força do fenômeno El Niño neste ano se confirmarem, teremos um agravamento do endividamento do setor e, dessa vez, com a incerteza acerca da manutenção do direito à prorrogação da dívida.

Evidentemente, haverá muita discussão sobre a alteração promovida nas normas da prorrogação da dívida, principalmente sobre sua interpretação e extensão. Porém, se o Plano Safra 26/27 viesse acompanhado de uma política concreta de enfrentamento do endividamento no campo, talvez estivéssemos discutindo os limites jurídicos da nova regulamentação, e não a própria sobrevivência financeira de parcela expressiva do agronegócio brasileiro.

O passivo rural brasileiro é estimado em algo entre R$ 800 e R$ 890 bilhões, com projeção de superar R$ 1 trilhão nos próximos anos. Em 2025, os pedidos de recuperação judicial ligados ao agronegócio bateram recorde da série histórica. Goiás está no centro do problema: foi o segundo estado do país em número de pedidos, concentrando cerca de 15% dos casos nacionais, com a inadimplência da carteira de crédito rural alcançando aproximadamente 6,48% ao fim de 2025.

O aumento de recursos no Plano Safra 2026/27 representa, sem dúvida, um importante esforço de manutenção do crédito ao setor. Contudo, o verdadeiro desafio do agronegócio brasileiro já não é apenas a oferta de novos recursos, mas a construção de uma política permanente de enfrentamento do endividamento rural e das adversidades no campo. Sem essa discussão, o agronegócio brasileiro poderá enfrentar, em curto prazo, o agravamento da crise financeira, o aumento da judicialização e a perda de capacidade produtiva de milhares de produtores, o que poderá resultar em insegurança alimentar no país.

Mais do que anunciar números recordes de financiamento, é preciso construir soluções estruturais que permitam ao produtor rural continuar produzindo, gerando empregos, riqueza e segurança alimentar. Afinal, a força do agronegócio brasileiro não se mede apenas pelo volume de crédito disponibilizado, mas pela capacidade de manter economicamente viável aquele que está na origem de toda a cadeia: o produtor rural.

*Matheus Felipe Vaz Pinto é advogado com atuação no Direito do Agronegócio. @advdoagronegocio.