Emanuella Marques*
Imagine a seguinte situação: Maria sempre acreditou que sua união com João era mais forte do que qualquer papel. Eles viveram juntos por mais de 15 anos, criaram dois filhos e construíram uma vida baseada no amor e na confiança. João era o provedor da casa, enquanto Maria cuidava do lar e dos filhos. Formalizar a união nunca pareceu necessário, afinal, todos ao seu redor sabiam que eles eram uma família. Porém, tudo mudou quando João faleceu de forma inesperada.
Sem documentos que comprovassem oficialmente a união estável, Maria enfrentou inúmeras dificuldades para acessar o benefício de pensão por morte. Sentiu-se desamparada e invisível perante a burocracia, até entender que precisaria de ajuda jurídica especializada para reunir provas e lutar pelo direito que sempre foi seu.
Muitas pessoas enfrentam situações parecidas ao buscar administrativamente o reconhecimento de união estável e têm esse direito negado. Isso porque o INSS, em regra, exige apenas provas documentais para comprovar a dependência econômica, sem considerar outros elementos que possam comprovar a relação. Mas há esperança: no âmbito judicial, é possível apresentar outros meios de prova, como depoimentos de testemunhas, fotografias, comprovantes de residência conjunta, entre outros.
Voltemos ao exemplo de Maria. Inicialmente, ela pediu o benefício apenas para seus dois filhos menores, que receberam a pensão por morte até os 21 anos, como previsto na lei. Porém, ao se aproximar desse limite, Maria foi informada de que também tinha direito à pensão, desde que conseguisse comprovar sua união estável com João. E aqui está um detalhe importante: o direito de solicitar a pensão por morte não prescreve – pode ser exercido a qualquer momento! Com a orientação de um advogado especializado, Maria conseguiu reunir todas as provas necessárias, apresentar sua história ao juiz e garantir o benefício que lhe era devido.
O Direito e a importância das provas
Recentemente, decisões judiciais, como a do processo nº 6000884-06.2024.4.06.3807/MG que tratam acerca do reconhecimento de união estável para fins previdenciários, como no caso da pensão por morte, é um tema de grande relevância e muitas vezes alvo de controvérsia. De acordo com a legislação (Lei nº 8.213/1991), a comprovação da união estável exige a demonstração de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar, conforme o art. 226, §3º, da Constituição Federal.
Em casos como o de Maria, são fundamentais documentos e provas que validem a relação, tais como:
● Certidões de nascimento dos filhos em comum;
● Fotografias e registros do casal;
● Comprovantes de endereço em comum;
● Depoimentos de testemunhas, incluindo familiares do segurado falecido.
Além disso, a jurisprudência tem reforçado que, mesmo em situações em que o benefício foi inicialmente concedido apenas aos filhos menores, o direito pode ser estendido ao companheiro mediante comprovação da união estável.
Casos como esse mostram que o sucesso em demandas previdenciárias depende de uma estratégia jurídica sólida e bem fundamentada, com a apresentação de provas robustas. O reconhecimento de união estável é um direito, mas sua efetivação exige conhecimento técnico e atuação especializada para vencer as barreiras administrativas e judiciais.
Se você está passando por uma situação semelhante, busque saber mais sobre seus direitos previdenciários. Não deixe que dúvidas ou burocracias impeçam você de garantir o que é seu por direito.
*Emanuella Marques é mestre em Desenvolvimento Social e especialista em Direito Previdenciário. Atua exclusivamente no campo previdenciário em todo o Brasil e é sócia-proprietária do Escritório EM Advocacia Especializada.