Os direitos de quem trabalha em domingos e feriados

*Ana Claudia Martins Pantaleão

A legislação trabalhista, além de prever limites de jornada de trabalho, também tem sido o período de descanso, como horário de almoço e intervalo entre os dias de trabalho e outro.

Há 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e ao descanso nos dias de feriados. O descanso é devido aos trabalhos em turnos alternados, sem que o descanso descaracterize esse tipo de trabalho, e também aos cuidados domésticos.

As regras de ensino em vigor, em regra, são proibidas, mas podem acontecer em casos de empresas que não podem ser consideradas suas atividades, como é o caso de hospitais. O mesmo vale para a publicação temporária ou municipais, em que se trate de trabalho, não seja presente nos dias não Estado nem no município.

Assim, se houver um trabalho neste ano, deve haver folga compensatória. Se uma empresa não é paga por essa pessoa, há um pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado.

Há também um assunto relativo ao trabalho aos domingos. Nestlé, a regra é a mesma dos tribunais, no entanto, as actividades estão sujeitas a um estatuto de lei para o funcionamento dos domingos.

Destacar-se a que as atividades de todas as empresas sejam executadas, de modo a poderem ser executadas nos domingos, devendo-se observar uma legislação municipal, bem como o seu dia-a-dia deve coincidir com menos uma vez, sem período máximo de três semanas, com o domingo, sendo que Este período de três semanas pode ser modificado desde que seja por um instrumento coletivo, feito com auxílio do sindicato.

No que se refere ao serviço que não é prestado em geral, o mesmo deve ter sido feito, pelo menos, uma vez por mês no prazo máximo de 7 semanas não domingo.

E ainda, para que seja o trabalho em andamento é obrigatório prever a convenção coletiva, ou seja, acordo entre uma empresa e sindicato que representa uma categoria. Havendo uma possibilidade de consentir que o trocarte de dia seja conveniente ao feriado, esta é uma regra nova implantada pela reforma trabalhista, inclusive.

Além disso, os trabalhadores que trabalham em jornada 12×36, ou seja, trabalham por 12 horas e recebem por 36 horas, o pagamento mensal desse tipo de contrato inclui vagas por feriados, sendo que esta jornada de trabalho passou a ser possível por acordo. individual entre trabalhador e empresa.

Por exemplo, as empresas devem ficar atentas às mudanças e às regras específicas e particulares.

*Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em trabalho do Massicano Advogados