Os 23 anos da Lei de Arbitragem e a aplicação dela no mercado atual

*Renan Santos Martins

O nosso país está no topo da lista quando falamos em índice de litigância. Fomos todos encorajados e, quase, doutrinados para que, ao vivenciarmos uma disputa, encaminharmos a sua solução diretamente para o judiciário, sendo este o arcabouço para a promoção da Justiça. Com isso, de acordo com o CNJ, somente nos judiciários estaduais, mais de 19,5 milhões de novos casos foram submetidos ao judiciário, somando-se aos, quase, 63 milhões de casos pendentes. Todos esses casos são distribuídos para, apenas, 12.472 juízes. Portanto, são mais de 6.600 casos por juiz, que tramitam, em média, durante 6 anos e 9 meses dentro do judiciário.

O TJGO não está muito longe disso também. Contamos com um acervo de aproximadamente 2 milhões de processos, para 465 juízes, gerando um acervo médio de 4.300 casos por magistrado.

Diante deste cenário, é imperioso destacarmos que a nossa sociedade precisa de métodos mais céleres e eficientes de solucionar os conflitos e, por esta razão, em 2015 houve um movimento importante no sentido de trazer à luz os métodos adequados de conflitos, contando, inclusive, com alterações importantes da Lei 9.307/1996 – Lei de Arbitragem.

A arbitragem tem se consolidado a cada dia no nosso Estado. Grande parte dos mercados imobiliário, condominial e locatício utilizam a arbitragem como solução, sendo, inclusive, referência no país como método eficaz e rápido de solução dos conflitos.

No entanto, esquecemo-nos que a arbitragem pode, e muitas vezes deve, ser utilizada para dirimir os conflitos que envolverem direito patrimonial disponível, ou seja, aqueles que são medidos economicamente e que as partes podem transacionar livremente. Portanto, chegou a hora do empresariado e do agronegócio abraçarem esta ideia.

A Lei de Arbitragem aniversaria e nós ganhamos. Há problemas? Diversos. Mas é por esta razão que estamos evoluindo a cada dia o nosso entendimento e a forma de aplicação do instituto. Olha, temos uma chance de ouro no atual cenário do nosso país. A economia precisa de alavancagem e quando sobrevier uma disputa, esta precisa ser resolvida diligentemente, pois não pode significar um entrave para o crescimento dos nossos negócios e muito menos para a evolução do nosso país. A escolha do caminho, é claro, continua sendo nossa!

*Renan Santos Martins é advogado empresarialista, presidente da Comissão Especial de Arbitragem da OAB-GO, membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB e sócio do MRMS Advogados