O Twitter de Elon Musk se tornará um antro de fake news?

*David Soares da Costa Júnior

Uma das notícias mais comentadas na Internet nos últimos dias foi a compra do Twitter por Elon Musk. O bilionário sul-africano desembolsou US$ 44 bilhões para se tornar proprietário da rede social na última segunda-feira, 25 de abril.

A aquisição foi comemorada por muita gente e temida por outras tantas. O motivo da emoção de vários internautas gira em torno do mesmo acontecimento: as eleições brasileiras.

Será que as novas regras da empresa de tecnologia ditarão a quantidade e intensidade de notícias falsas relacionadas às eleições? Em palavras mais simples: vai ficar mais fácil publicar e compartilhar fake newsno Twitter de Elon Musk?

Antes de mais nada, vale lembrar que notícias falsas (se é que dá para chamar de notícia, uma vez que sua natureza implica que a informação seja verdadeira) podem ser consideradas crime.

As fake news sempre estão ligadas aos crimes de honra, que são a calúnia, a difamação e a injúria, todas devidamente previstas pelo Código Penal, nos artigos 138, 139 e 140, respectivamente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstrou preocupação com a mudança de direção no Twitter por temer que a nova administração não se sinta na obrigação de cumprir com os acordos entre a Corte e a plataforma para conter a desinformação durante a campanha eleitoral que está por vir.

A preocupação vem por conta das declarações de Musk prometendo dar mais “liberdade de expressão” aos usuários e menos moderação nas publicações. O dono da Tesla e da SpaceX considera o Twitter uma “praça pública digital”.

Certa parcela da população parece entender mal o conceito de liberdade de expressão, acreditando ser livre para dizer o que quer, sem consequências. Acontece que tem, sim. As notícias falsas, como disse acima, são criminosas por, invariavelmente, caluniar, difamar ou injuriar outra pessoa.

Apesar da desconfiança das instituições que combatem fake news, como o TSE e a imprensa, Elon Musk prometeu tornar a rede social mais confiável, tornando os algoritmos públicos e combater bots, os famosos “robôs”, utilizados, muitas vezes, para disseminar palavras de ódio e notícias falsas com mais rapidez.

Em todo o caso, a aquisição oficialmente deve ser formalizada somente no fim do ano, depois das eleições brasileiras. Não dá para prever o que acontecerá de fato.

Podemos sim ter uma plataforma mais livre, mas também podemos ter também uma plataforma mais “perigosa”. O que não mudará é a lei que punirá aqueles que ferirem a honra alheia.

*David Soares da Costa Júnior é advogado, professor, presidente da Anacrim – Goiás – Associação Nacional da Advocacia Criminal; conselheiro federal da OAB; ex-conselheiro seccional, ex-vice presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag); ex-presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção Eleitoral; e ex-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO.