A negligência empresarial e estatal nos acidentes de trabalho no Brasil

*Eduardo Silveira

O dia 28 de abril, em especial, foi eleito pela OIT – Organização Mundial do Trabalho, como Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, e no Brasil, a Lei nº 11.121/05, acabou por instituir o mesmo dia 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Data foi escolhida por evento emblemático grave acidente acontecido em 1969, nos EUA, onde a explosão de uma mina matou 78 trabalhadores.

No Brasil, o cenário de Acidentes de trabalho e afastamento por doenças ocupacionais gera números aflitivos e preocupantes em relação a quantidade de acidentes e políticas de prevenção. 

Por isso mesmo, nessa data destaca-se a campanha do TST – Tribunal Superior do Trabalho, denominada de Abril Verde, tradicionalmente voltada para a promoção da conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador no Brasil, objetivando a importância de prevenir. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, ocorre um sinistro dessa natureza a cada 49 segundos; entre janeiro e dezembro de 2019, foram autorizados quase 200.000 auxílios acidentários pela União, segundo o Ministério da Economia; em 2018, segundo o governo federal, os acidentes laborais somaram 477.415 casos, chegando, o número de sinistros fatais, entre 2012 e 2018, a mais de 17.000.

Os eventos acidentários geram consequências traumáticas, acarretando afastamentos, invalidez e até óbitos que poderiam ser evitados, com repercussões negativas e muitas vezes irreversíveis não só para os trabalhadores, como para seus familiares, e para os cofres estatais.

Para solução do problema exige um olhar responsável e proativo do estado e dos empregadores, com mudança de comportamento com medidas preventivas de políticas de segurança do trabalho a exemplo de investimento em qualificação, treinamento, fornecimento e fiscalização do uso de EPI´s, campanhas de adequação das empresas às leis trabalhistas e ambientais, dentre outras.

Assim, investir em prevenção, em uma lógica de compliance (adequação), proporciona inequívocos benefícios: retorno financeiro para o empregador; reconhecimento e acolhimento dos trabalhadores em contexto de trabalho decente e seguro; melhoria das contas da previdência social; além de ganho emocional dos empregados ao se sentirem valorizados, gerando um círculo virtuoso de maior lucratividade, produtividade e bem-estar.

A gestão adequada dos empresários e do estado quanto aos riscos para prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, representa uma moderna visão estratégica da atividade econômica e requisito imprescindível para a sobrevivência empresarial a longo prazo, cumprindo-se não só as leis como a sua finalidade social.

*Eduardo Silveira é advogado