O desserviço das concessionárias de água, esgoto e energia

*Ana Cristina Dias

Inúmeras são às insatisfações geradas pelos serviços prestados pelas concessionárias de água e energia. Em relação à Companhia Saneamento de Goiás S/A – Saneago as reclamações vão desde a aprovação dos projetos, perpassando pela interligação dos sistemas de água e esgoto, abastecimento de água até a sua tarifação.

A Saneago se defende sustentando a escassez híbrida, a falta de mão-de-obra suficiente para atender a população e imputa ao Poder Público o problema pela não fiscalização do uso desordenado da água.

Já em relação à Enel, os problemas são semelhantes, assim como as promessas de melhoria, mas que nunca ocorrem diferentes das contas que não deixam de chegar.

A emissão do AVTO – Atestado de Viabilidade Técnica Operacional pela Saneago, inaugura a saga do empreendedor que apresenta os projetos de rede de água e esgoto para a concessionária, a fim de que a mesma aprove; em seguida ela fornece a lista dos materiais com as suas especificações; após a compra pelo empreendedor deve-se aguardar que a Saneago proceda à fiscalização dos materiais, com intuito de constatar que o empreendedor atendeu rigorosamente o que foi detalhado por ela; durante a execução da obra a Saneago deve fazer o acompanhamento através de seus técnicos que algumas vezes fazem exigências que não fazem parte dos projetos aprovados, mas que, caso o empreendedor não as execute ele não poderá dar sequência na obra; concluída a obra o empreendedor solicita o recebimento pela Saneago, que institui uma comissão formada por outros técnicos que algumas vezes não concordam com aquilo que foi aprovado pela Sanaego e exigido pelos demais técnicos que acompanharam a obra e então a comissão procede a novas exigências, sob pena de não recebimento dos sistemas. Atendidas as exigências pelo empreendedor, deve o mesmo “entrar na fila” novamente e aguardar que a Saneago faça o recebimento das obras.

Em alguns casos, o empreendimento já está habitado e o empreendedor assume o custo do fornecimento de água através de caminhões-pipa e em relação ao esgoto, o empreendedor passa a fazer a limpeza da rede coletora do esgoto.

No tocante a concessionária de energia Enel, os problemas são muito semelhantes e enquanto ela não recebe as obras, a demora ocasiona o furto de materiais instalados, como por exemplo, de transformadores e de cabos de energia, além do desgaste de materiais elétricos que muitas vezes devem ser recomprados pelo empreendedor que permanece responsável pelas obras.

Não há prazo para a Saneago e a Enel receberem as obras das redes de água, esgoto e energia elétrica e o atraso injustificado dessa demora recai sobre os ombros do empreendedor que executou todas as redes às suas expensas, atendeu as solicitações, caprichos e vaidades dos técnicos, aguardou os prazos dos recebimentos das obras suportando os ônus financeiros já citados nesse artigo e finalmente, quando consegue entregar os sistemas para as concessionárias, além de não ser ressarcido e ter que doar absolutamente tudo o que executou, ainda é instado a prestar contas aos consumidores pela deficiência dos serviços prestados por ambas.

Entregue as obras à Saneago e a Enel cessam as obrigações do empreendedor e os consumidores devem exigir o fornecimento de água, esgoto e energia, de acordo com os altos valores taxados.

Não é crível que os problemas gerados pelas concessionárias atravessam décadas e gerações, sobre o olhar órgãos públicos de controle, Ministério Público e outros tantos que parecem ficar impotentes com tantas mazelas causadas à população.

Nos dicionários a palavra desserviço corresponde a ação que denota falta de lealdade, perfídia, prejuízo, transtorno, desfavor e outros. Que no novo normal, esse normal seja revisto e que as concessionárias possam prestar serviços que tragam mais qualidade de vida a todos os envolvidos.

*Ana Cristina Dias é advogada, diretora – Adjunta do IBRADIM, em Goiás, diretora Jurídica da ADU/GO, membro da Comissão Especial de Direito Urbanístico do Conselho Federal da OAB, coordenadora da Subcomissão de Loteamentos da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO e palestrante.