O ativismo judicial serve para o que afinal de contas?

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário brasileiro viu no decorrer de suas atividades, que as suas atribuições e responsabilidades se agigantarem em detrimento dos demais poderes ora instituídos e constituídos em nosso país, conforme com o que é entendido de acordo com os juízos de valor emitidos por parte de alguns magistrados.

A chamada “judicialização da vida e da política” mostrou-se como um fenômeno natural e intrínseco a partir do momento em que a Carta Maior brasileira passou no bojo de seu texto integral, a abordar analiticamente várias matérias de caráter eminentemente concreto e prático: a Carta Política e Constitucional brasileira passou a ser uma Carta de Direito, ficando em aberto os questionamentos sobre a real função de tal “judicialização da vida e da política” em nossa sociedade.

Se por um lado esse fenômeno de consequente “judicialização da vida e da política”, com base nos pitacos de alguns magistrados em qualquer esfera ou instância do Poder Judiciário sobre os assuntos e as grandes demandas nacionais veiculadas nas mídias digitais e nos veículos impressos mostraram-se inevitáveis diante da função precípua do Poder Judiciário de promover a pacificação de conflitos sociais surgidos em sociedade.

Por algumas incompatibilidades e omissões legais normativas, e por outro lado e viés temos a ânsia do magistrado em expor o seu juízo de valor e a certeza de que o mesmo é competente para resolver todo e qualquer tipo de problema que lhe surja diante dos seus olhos, mostra assim uma atual usurpação de competências, principalmente em relação as competências do Poder Legislativo e Poder Executivo, em nosso país.

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa sai de capa preta em vez de toga assim como Batman, e se torna o paladino da moralidade conforme a imaginação de alguns editores de jornais e revistas de grande circulação nacional, mas depois que o mesmo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF disse em Rede Nacional que a medida liminar ora concedida em sede judicial, para uma causídica que tem necessidades visuais especiais, para que esta possa peticionar fisicamente, em vez de peticionar eletronicamente no Processo Judicial Eletrônico – Pje, procedimento este que está sendo imposto à comunidade judicial como uma mordaça pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que a mesma decisão ora prolatada, fora uma medida populista, tal juízo de valor só faz a população ver uma única coisa: ele que tem dois “zóios” bem grandes, e que ele é totalmente cego de mente e de espírito.

O Poder Judiciário brasileiro não necessita deste tipo de ativismo judicial, o Poder Judiciário brasileiro está doente de corpo, mente e espírito, a moça aparentemente cega, enxerga muito mais do que este ser que usa de tais poderes, que lhe foram outorgados de forma tal a massacrar, achincalhar, avacalhar de forma maniqueísta o povo e as instituições que lhe confiaram tais poderes, e tais poderes ora mencionados poderão lhe proporcionar uma aposentadoria feliz, mas com um veneno de dar medo a uma cobra urutu ou uma cobra surucucu, répteis rastejantes que residem nas florestas brasileiras, e fazem um estrago de arrebentar a boca do balão.

O ativismo judicial como é ilustrado hoje em dia em nosso país, mostrou-se perante o cenário jurídico brasileiro como uma deturpação do fenômeno da “judicialização da política e da vida”, onde os magistrados em qualquer esfera ou instância do Judiciário não apenas decidem (porque lhes compete decidir), mas agem de forma proativa ao interpretar a Constituição e os demais cadernos legais vigentes, de modo a expandirem seus sentidos, juízos de valor e alcances legais, de qualquer modo para quem quiser ver, pisoteando assim as instituições ora constituídas e instituídas como já dito nestas linhas volvidas.

Dessa forma, os magistrados extrapolam os limites do “julgar” para interferir, opinar, (dar pitacos, colocar a boca no trombone, tocar o terror em outras palavras, para que o povão possa entender melhor), emitirem juízo de valor em assuntos que vão desde a inaplicabilidade de leis em virtude da parcial ou total (in) compatibilidade com a Constituição Federal de 1988, da aplicabilidade dos cadernos legais vigentes, até as ações de políticas públicas governamentais, demais notícias do mundo artístico ou seus posicionamentos religiosos, na pior das hipóteses.

Sem dúvida estas atitudes que desencadeiam no fenômeno da “judicialização da política e da vida”, ou mais conhecido como ativismo judicial, onde os magistrados em qualquer esfera ou instância do Judiciário emitam seus pareceres e juízos de valor fora dos atos processuais existentes, e caso os mesmos juízos de valor sejam usados de forma temerária se mostram como um atentado à soberania democrática instituída com base na divisão, harmonia, freios e contrapesos dos três Poderes ora instituídos e constituídos em nosso país.

E tendo em vista a superposição do Judiciário brasileiro e de seus magistrados como “POPSTAR”, em relação às deliberações e demandas dos demais Poderes instituídos e constituídos com suas premissas como são do conhecimento de todos, causam estragos de toda ordem e de toda sorte, tendo in vista que nossa democracia ainda capenga em seu desenvolvimento perante à população brasileira, e que em ano eleitoral piora ainda mais a compreensão de tais fatos, haja vista que cada partido quer impor ao eleitorado a sua verdade, confundindo ainda mais o entendimento da comunidade sobre o ativismo judicial, independente da mesma fazer parte do contexto judicial ou não.

As linhas de frente que separam todas estas possibilidades são bastante tênues e frágeis, mas as suas definições precisam ser claras e imprescindíveis para evitar uma atuação excessiva, desgastante e exaustiva e desnecessária do Poder Judiciário brasileiro e de seus magistrados em qualquer esfera ou instância, haja vista que é preciso um engajamento social dos magistrados, mas de maneira que os poderes ora instituídos e constituídos, não se sintam afrontados e não se arrebentem entre si numa explosão onde no fim todos em sociedade saem como perdedores, e estando os poderes ora instituídos e constituídos em total contradição, o ativismo judicial serve para o que afinal de contas?

Fernanda Santos* – Bacharela em Direito, parecerista em matéria cível. Articulista do jornal Perspectiva Lusófona em Angola, DM e Opinião Jurídica em Goiânia-GO, Membro efetivo da Comissão da Advocacia Jovem – CAJ, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás – OAB/GO – Gestão 2013/2015.