Layla Lorrany Ramos de Lima*
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2024, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, declarando inconstitucional a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade, prevista na Lei nº 9.876/1999. Esta decisão marca uma grande vitória para as mães brasileiras, especialmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade e precisam do benefício para atravessar o período de transição mais importante de suas vidas: a maternidade.
Até então, as mulheres que solicitavam o salário-maternidade precisavam cumprir uma carência de dez contribuições ao INSS. Esse requisito muitas vezes tornava o benefício inacessível para mulheres que se tornavam seguradas durante ou imediatamente antes da gravidez. Em prática, era necessário que a mulher planejasse sua maternidade com pelo menos um mês de antecedência para iniciar as contribuições, o que nem sempre era viável.
Além disso, muitas acabavam recolhendo contribuições de forma inadequada, seja pela falta de orientação ou por erros nas informações fornecidas, resultando em indeferimentos do benefício. A decisão do STF corrige uma injustiça histórica, garantindo às mães seguradas a segurança de não dependerem de pré-requisitos que, muitas vezes, penalizavam as mais necessitadas.
Com o fim da carência, basta que a mulher realize uma contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Isso simplifica e democratiza o acesso ao benefício, promovendo maior inclusão previdenciária e alívio financeiro em um momento crucial. Todas as mães do Brasil, sejam elas autônomas, trabalhadoras rurais, contribuintes individuais ou facultativas, podem acessar este direito fundamental.
O benefício tem duração de 120 dias e pode ser requerido nas seguintes situações, conforme o art. 358 da Instrução Normativa 128/2022:
1. Parto: A contar da data do parto (inclusive em casos de natimorto) ou do afastamento, se ocorrer até 28 dias antes.
2. Adoção ou guarda judicial: A partir do trânsito em julgado da decisão.
3. Aborto não criminoso: Por um período de 2 semanas, mediante atestado médico.
Além disso, a duração pode ser estendida por até 2 semanas, em casos excepcionais, mediante comprovação médica. O STF também determinou que, em situações de internação prolongada da mãe ou do bebê, o benefício terá início após a alta hospitalar.
Outro ponto relevante é que é possível receber a licença-maternidade mesmo enquanto se é beneficiária de outro beneficio a depender da espécie do beneficio. Isso é garantido por lei, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada modalidade.
O cálculo do valor mensal do salário-maternidade segue as seguintes regras, conforme disposto no art. 240 da IN 128/2022 e no art. 73 da Lei 8.213/91:
•Segurada empregada: RMI igual à sua remuneração ou, sendo o salário variável, a média aritmética simples dos últimos 6 salários.
•Segurada trabalhadora avulsa: RMI igual ao valor da última remuneração ou, sendo o salário variável, a média aritmética simples dos últimos 6 salários.
•Segurada empregada doméstica: RMI igual ao valor do último salário de contribuição ou, se variável, a média aritmética simples dos últimos 6 salários de contribuição.
•Segurada contribuinte individual ou facultativa: RMI equivalente a 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição em período não superior a quinze meses anteriores ao fato gerador.
•Segurada especial: RMI no valor de um salário mínimo.
•Segurada empregada intermitente: RMI baseada na média aritmética simples dos últimos doze meses anteriores ao fato gerador.
•Segurada empregada com jornada parcial: Caso o salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo mensal, a RMI será de um salário mínimo, desde que haja complementação das contribuições (art. 124 da IN 128/2022).
Agora, se você já realizou uma contribuição ao INSS dentro de até um ano antes do nascimento ou adoção e teve seu benefício negado, ainda é possível recorrer judicialmente. Procure um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam reconhecidos pela justiça.
*Layla Lorrany Ramos de Lima é advogada especializada em Direito Previdenciário. Atua na orientação de contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores rurais e segurados especiais, garantindo acesso a benefícios como aposentadorias, auxílio-maternidade e pensões.