Juros sobre o capital próprio: economia tributária ignorada em empresas do lucro real

*Luciano Gonçalves Faria Júnior

Forma de distribuição de lucros não tão conhecida, principalmente para empresas e sócios que não possuem uma assessoria jurídica fiscal tão qualificada, os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) é um mecanismo utilizado para a distribuição de lucros para o sócio de uma maneira diversa do dividendo ou pro labore, que pode ser uma alternativa interessante para empresas do lucro real que ainda não utilizam desse mecanismo.

Essa verba consiste em um artifício contábil para a transmissão do lucro antes do cálculo final sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sendo que não passa também ileso ao Fisco. A sociedade empresária deve reter a alíquota de 15% correspondente ao IRPJ do sócio, sendo que esse deve declarar anualmente essa verba.

Para transmissão, é calculado sobre o patrimônio líquido a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sendo que o limite dedutível de transmissão do JCP é de 50% do lucro líquido do exercício – sendo nessa questão que está a vantagem.

A empresa paga menos Imposto de Renda com a transmissão por JCP?

A resposta é na maioria das vezes sim e principalmente quando o sócio da empresa for pessoa física. Quando calculado de forma correta considerando o limite de 50% do valor do lucro líquido do exercício o valor é dedutível do Imposto de Renda, ou seja, diminui a base de cálculo e assim o valor devido diminui. Importante dizer que o valor correspondente ao IR do JCP é devido pela pessoa física e não é devido a CSLL. Vejamos um exemplo de cálculo com sócio pessoa física:

Lucro líquido da empresa: R$ 95.000,00 / PL: R$ 1 M / TJLP: 20%

Obs: JCP distribuído no valor de R$ 125.000,00

Distribuição sem JCP: IR= R$ 22.500,00 / CSLL: R$ 18.750,00

Distribuição com JCP: IR= R$ 11.250,00 / CSLL: R$ 18.750,00

Neste exemplo hipotético verificamos a economia de R$ 11.250,00 correspondente ao IRPJ além da desnecessidade de pagamento da CSLL sobre os JCP distribuídos. É possível ver a tamanha diferença que pode ser uma vantagem competitiva para empresa que adere esse mecanismo.

Além disso, vem sendo discutidos nos Tribunais e existindo posicionamento favorável no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) sobre a possibilidade de levantar valores retroativos de JCP o que seria uma possível distribuição de lucros com menor tributação possível.

*Luciano Gonçalves Faria Júnior é advogado tributarista na LAA Advogados